TSE atualiza regras sobre uso de IA e deepfake nas eleições
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Goiânia (GO) — Com a largada da propaganda eleitoral marcada para 16 de agosto, partidos e candidatos em Goiás precisarão intensificar a atenção ao uso de inteligência artificial (IA) e à disseminação de conteúdo nas redes sociais. As novas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mais alta corte eleitoral do país, atualizadas para o ciclo eleitoral de 2026, impõem regras rigorosas que passam a valer já para o pleito em que a propaganda tem início em 16 de agosto, podendo levar desde a remoção de publicações até a cassação do registro de candidatura ou do diploma para quem desrespeitá-las.
As normas, previstas na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, exigem um cuidado redobrado dos envolvidos nas campanhas eleitorais em todo o país, incluindo as cidades goianas, para evitar transgressões que comprometam a lisura do processo democrático e a própria elegibilidade.
### Deepfakes e os Riscos de Cassação
Uma das proibições mais severas diz respeito ao uso de deepfakes – conteúdos sintéticos que alteram imagem ou voz – para favorecer ou prejudicar candidaturas. A resolução estabelece que essa prática é vedada, mesmo que haja autorização da pessoa cuja imagem ou voz foi utilizada, e mesmo que o conteúdo seja verdadeiro. Segundo Rafael Maciel, sócio e head de Inteligência Artificial e Proteção de Dados do Lara Martins Advogados, a autorização ou a veracidade da mensagem não afastam automaticamente a irregularidade, pois a própria utilização da tecnologia pode configurar violação das regras eleitorais.
“O risco é muito grande, pois pode ocorrer a configuração de abuso e uma sanção que acarrete a perda da possibilidade de concorrer ou, caso o candidato já tenha sido eleito, a cassação do diploma”, afirma Maciel. Essa advertência é crucial para qualquer candidato que dispute eleições em Goiás, seja para cargos municipais ou estaduais, reforçando a necessidade de avaliar cuidadosamente cada material de campanha antes da publicação.
### Exigência de Identificação e Limites para Avatares
A transparência é um pilar das novas regras. Conteúdos fabricados ou significativamente alterados por IA devem ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível. Para áudios, o aviso precisa aparecer no início da comunicação. Imagens exigem marca-d’água e audiodescrição, enquanto vídeos devem reunir as formas de identificação aplicáveis ao áudio e à imagem. Essas exigências visam garantir que o eleitor goiano, e de todo o Brasil, saiba quando está consumindo um conteúdo gerado artificialmente.
Contudo, a regra não se aplica a ajustes que visem apenas a melhorar a qualidade de som ou imagem, elementos de identidade visual, vinhetas, logomarcas ou montagens habitualmente usadas em campanhas. Além disso, o uso de avatares e chatbots para interação com eleitores também exige comunicação clara e não pode simular uma conversa direta com o candidato ou com outra pessoa real. Maciel reconhece que essa restrição pode limitar aplicações legítimas, como avatares que respondam a dúvidas sobre propostas, desde que a artificialidade seja clara. O advogado reitera que, apesar das discussões sobre a extensão da proibição, os candidatos devem observar o texto da resolução e manter registros detalhados sobre como a IA foi utilizada, pois a Justiça Eleitoral poderá inverter o ônus da prova em caso de investigação.
### Restrições Finais e o Desafio da Fiscalização
As normas eleitorais se tornam ainda mais rigorosas nos dias que antecedem o pleito. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes ao término da votação, ficam proibidas a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam devidamente identificados. Essa medida visa evitar a propagação de informações artificiais em um período crítico da decisão do eleitor.
As campanhas também devem monitorar a atuação de apoiadores e influenciadores. Enquanto a manifestação espontânea é protegida pela liberdade de expressão, a contratação, remuneração ou concessão de vantagem econômica para publicações político-eleitorais em perfis pessoais é expressamente proibida. A fiscalização dessas regras será um desafio significativo para a Justiça Eleitoral, especialmente em um estado com grande número de municípios como Goiás, dada a velocidade de circulação dos conteúdos digitais. A resolução permite que os tribunais eleitorais firmem parcerias com universidades e instituições especializadas para realizar perícias e identificar materiais sintéticos sem rótulo. “O conteúdo produzido para desinformar dificilmente virá acompanhado de um aviso de que foi criado por IA. Por isso, a capacidade técnica de identificação será fundamental durante a campanha”, conclui Rafael Maciel.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/eleicoes-de-2026-uso-irregular-de-ia-pode-levar-a-cassacao-de-registro-alerta-especialista/
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