TJGO anula Tabela Price em contrato imobiliário de construtora em Goiás
Juiz mantém Tabela Price em contrato com alienação fiduciária e afasta alegação de juros sobre juros
Aparecida de Goiânia (GO) — Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a revisão de um contrato de financiamento imobiliário direto, impactando compradores de imóveis na região metropolitana de Goiânia e em todo o estado. O desembargador Átila Naves Amaral, da 1ª Câmara Cível, afastou a aplicação da Tabela Price e determinou o recálculo do saldo devedor por juros simples em um contrato firmado entre um comprador do Residencial Jardins Marselha, em Aparecida de Goiânia, e a construtora FGR Jardins Gramados SPE Ltda. A medida, que reforça a proteção ao consumidor goiano, declara nula a cláusula de capitalização mensal dos juros e reconhece o direito à restituição de valores pagos a maior.
O caso teve início com um contrato de aquisição de residência no Jardins Marselha, assinado em novembro de 2020. O financiamento direto, no valor de R$ 616.765,35, previa juros mensais de 0,4860%, calculados pela Tabela Price, e reajuste mensal pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O comprador, representado pelo advogado Samuel Vanderlei Lima dos Santos, argumentou que a construtora, por não integrar o Sistema Financeiro Nacional, não poderia realizar a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, prática que o método da Tabela Price, em sua essência, implica.
Um parecer técnico contábil anexado ao processo revelou um impacto financeiro significativo para o consumidor, apontando que ele teria pago R$ 117.069,33 a mais até julho de 2025. O mesmo documento projetou uma redução de R$ 489.393,15 no total da dívida após a retirada da capitalização dos juros.
### Sentença Mantida e Argumentos Rejeitados
A sentença inicial, proferida pelo juiz Glauco Antônio de Araújo, da 6ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, já havia julgado procedentes os pedidos do comprador, declarando nula a cláusula da Tabela Price e condenando a construtora à restituição dos valores pagos a maior, além do recálculo por juros simples.
A FGR Jardins Gramados SPE Ltda. apelou da decisão, alegando cerceamento de defesa por não ter havido perícia contábil judicial e defendendo que a Tabela Price não implicaria, por si só, capitalização de juros. Subsidiariamente, solicitou que, se o método fosse afastado, o débito fosse calculado pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), e não por juros simples.
### Capitalização Mensal Proibida para Construtoras
Ao analisar o mérito, o desembargador Átila Naves Amaral rejeitou as alegações da construtora. Ele afirmou que a capitalização de juros em período inferior a um ano é uma exceção permitida apenas para instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, e a construtora não possui autorização do Banco Central para atuar como tal. O magistrado esclareceu que a Lei nº 9.514/1997 permite que construtoras pactuem financiamentos com condições similares às do Sistema Financeiro Imobiliário em aspectos como prazos e garantias, mas não lhes concede a natureza de instituição financeira nem a permissão para capitalizar juros mensalmente.
Conforme a decisão, a estrutura matemática da Tabela Price implica incidência de juros sobre o saldo devedor refinanciado a cada período, resultando em capitalização composta. Diante da impossibilidade de a construtora adotar essa forma de cobrança, a cláusula foi considerada abusiva, com base no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. O desembargador também rejeitou o pedido de substituição da Tabela Price pelo SAC, mantendo a aplicação de juros simples, conforme pleiteado e concedido em primeiro grau.
### Impacto para o Consumidor Goiano
Essa decisão do TJGO estabelece um precedente importante para os consumidores de Goiás que firmaram contratos de financiamento imobiliário direto com construtoras, sem a intermediação de bancos ou instituições financeiras. Ela reforça o entendimento de que tais empresas não podem praticar a capitalização mensal de juros, garantindo maior transparência e justiça nas relações de consumo no mercado imobiliário goiano. O processo que culminou na decisão é o nº 5784773-16.2025.8.09.0011.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/desembargador-mantem-revisao-de-financiamento-e-afasta-tabela-price-em-contrato-imobiliario/
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →