STJ obriga Juízo de Goiânia a fixar perda de dias remidos após fuga
TJGO afasta monitoramento eletrônico no regime aberto por ausência de justificativa específica
Goiânia (GO) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Juízo da Execução Penal de Goiânia fixe a fração de dias remidos a ser perdida por um homem que fugiu após romper a tornozeleira eletrônica. A decisão do STJ, ao dar provimento a um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), estabelece que a perda de dias remidos é uma sanção obrigatória em casos de falta grave, cabendo ao magistrado apenas definir o percentual do desconto.
A medida impacta diretamente a prática da execução penal na capital goiana, reforçando a jurisprudência para que faltas graves como a fuga de um sentenciado em monitoramento eletrônico resultem na penalidade da perda de parte do tempo de pena reduzido por trabalho ou estudo. A uniformização do entendimento visa garantir maior rigor na aplicação da Lei de Execução Penal (LEP).
### Caso em Goiânia Motivou Decisão
A controvérsia teve origem na 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia, referente ao sentenciado no AREsp 3.258.389. Conforme os autos, o homem rompeu o equipamento de monitoramento eletrônico e fugiu em abril de 2022, sendo recapturado somente em maio de 2025, em outro município.
Ao analisar o episódio, a magistrada de primeiro grau reconheceu a falta grave, determinou a regressão definitiva de regime e alterou a data-base para a concessão de novos benefícios. No entanto, a juíza deixou de decretar a perda dos dias remidos, por considerar que a medida não seria automática, decisão que foi posteriormente contestada pelo MPGO.
### Divergência de Entendimento em Goiás
Inconformado com a decisão inicial, o Ministério Público de Goiás, por meio do promotor de Justiça Rodrigo César Boleli Faria, interpôs agravo em execução penal. Contudo, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve o entendimento de primeiro grau. O colegiado goiano considerou que a regressão de regime e a alteração da data-base seriam suficientes para sancionar a falta grave cometida pelo sentenciado.
Diante da manutenção da decisão pelo TJGO, o MPGO, com a elaboração da peça pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), e atuação do procurador de Justiça Nilo Mendes Guimarães, apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, buscando reverter o entendimento.
### STJ Interpreta Perda de Dias como Obrigatória
Ao acolher os argumentos do MPGO, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso no STJ, considerou que a jurisprudência da Corte interpreta a expressão “poderá”, prevista no artigo 127 da Lei de Execução Penal, como uma imposição da sanção em caso de reconhecimento de falta grave. Segundo o entendimento do STJ, a margem de decisão do juízo se limita à definição da fração de perda dos dias remidos, que pode chegar a até um terço do período reconhecido.
Com a decisão do STJ, o processo retornará ao Juízo da Execução Penal de Goiânia, que agora terá a incumbência de estabelecer o percentual de dias remidos a ser descontado do sentenciado. A medida reforça a necessidade de aplicação mais estrita das consequências legais para infratores que desrespeitam o monitoramento eletrônico e as condições de sua pena.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/stj-determina-perda-de-dias-remidos-apos-fuga-com-rompimento-de-tornozeleira-eletronica/
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