STJ obriga Juízo de Goiânia a fixar perda de dias remidos após fuga

TJGO afasta monitoramento eletrônico no regime aberto por ausência de justificativa específica

TJGO afasta monitoramento eletrônico no regime aberto por ausência de justificativa específica

Goiânia (GO) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Juízo da Execução Penal de Goiânia fixe a fração de dias remidos a ser perdida por um homem que fugiu após romper a tornozeleira eletrônica. A decisão do STJ, ao dar provimento a um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), estabelece que a perda de dias remidos é uma sanção obrigatória em casos de falta grave, cabendo ao magistrado apenas definir o percentual do desconto.

A medida impacta diretamente a prática da execução penal na capital goiana, reforçando a jurisprudência para que faltas graves como a fuga de um sentenciado em monitoramento eletrônico resultem na penalidade da perda de parte do tempo de pena reduzido por trabalho ou estudo. A uniformização do entendimento visa garantir maior rigor na aplicação da Lei de Execução Penal (LEP).

### Caso em Goiânia Motivou Decisão

A controvérsia teve origem na 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia, referente ao sentenciado no AREsp 3.258.389. Conforme os autos, o homem rompeu o equipamento de monitoramento eletrônico e fugiu em abril de 2022, sendo recapturado somente em maio de 2025, em outro município.

Ao analisar o episódio, a magistrada de primeiro grau reconheceu a falta grave, determinou a regressão definitiva de regime e alterou a data-base para a concessão de novos benefícios. No entanto, a juíza deixou de decretar a perda dos dias remidos, por considerar que a medida não seria automática, decisão que foi posteriormente contestada pelo MPGO.

### Divergência de Entendimento em Goiás

Inconformado com a decisão inicial, o Ministério Público de Goiás, por meio do promotor de Justiça Rodrigo César Boleli Faria, interpôs agravo em execução penal. Contudo, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve o entendimento de primeiro grau. O colegiado goiano considerou que a regressão de regime e a alteração da data-base seriam suficientes para sancionar a falta grave cometida pelo sentenciado.

Diante da manutenção da decisão pelo TJGO, o MPGO, com a elaboração da peça pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), e atuação do procurador de Justiça Nilo Mendes Guimarães, apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, buscando reverter o entendimento.

### STJ Interpreta Perda de Dias como Obrigatória

Ao acolher os argumentos do MPGO, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso no STJ, considerou que a jurisprudência da Corte interpreta a expressão “poderá”, prevista no artigo 127 da Lei de Execução Penal, como uma imposição da sanção em caso de reconhecimento de falta grave. Segundo o entendimento do STJ, a margem de decisão do juízo se limita à definição da fração de perda dos dias remidos, que pode chegar a até um terço do período reconhecido.

Com a decisão do STJ, o processo retornará ao Juízo da Execução Penal de Goiânia, que agora terá a incumbência de estabelecer o percentual de dias remidos a ser descontado do sentenciado. A medida reforça a necessidade de aplicação mais estrita das consequências legais para infratores que desrespeitam o monitoramento eletrônico e as condições de sua pena.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stj-determina-perda-de-dias-remidos-apos-fuga-com-rompimento-de-tornozeleira-eletronica/

Redação Extra News Goiás
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