Mulher trans de Itumbiara tem mamoplastia garantida por Justiça em Goiás

Justiça garante mamoplastia feminizante a mulher trans após negativa de plano de saúde

Justiça garante mamoplastia feminizante a mulher trans após negativa de plano de saúde

Itumbiara (GO) — Uma mulher trans de 20 anos, residente em Itumbiara, conseguiu na Justiça o direito à realização de uma mamoplastia feminizante com implantação de próteses. O procedimento, inicialmente negado administrativamente por um plano de saúde sob o argumento de finalidade estética, foi assegurado por meio de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que defendeu a essencialidade da cirurgia para a saúde integral da jovem. Após a decisão judicial, o plano de saúde se prontificou a custear a cirurgia e todas as despesas pré e pós-operatórias.

A atuação foi conduzida pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO, com a participação da defensora pública Ketlyn Chaves de Souza. A DPE-GO, órgão que presta assistência jurídica gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade, destacou a importância de sua presença mesmo em cidades como Itumbiara, que não possuem uma unidade permanente da instituição. Anteriormente, a jovem já havia retificado seu prenome e gênero nos documentos durante um mutirão promovido pela própria Defensoria Pública goiana.

Batalha pela Cobertura do Plano de Saúde

A indicação para a mamoplastia havia sido feita por médicos e psiquiatras, após a mulher trans passar por acompanhamento e realizar hormonoterapia. Contudo, ao solicitar a cobertura do procedimento, a operadora de saúde negou, alegando que a cirurgia não estaria prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a agência reguladora do setor, e que teria caráter exclusivamente estético.

Diante da negativa, a assistida buscou novamente a Defensoria Pública. Na ação judicial, a DPE-GO argumentou que a implantação de próteses mamárias é parte integrante do processo transexualizador, não podendo ser classificada como uma intervenção meramente estética quando prescrita como componente do acompanhamento de saúde de uma pessoa trans.

Precedentes e Direitos Assegurados

A Defensoria Pública de Goiás fundamentou seu pedido apontando que o procedimento é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e faz parte do processo transexualizador oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria nº 2.803/2013. Esta portaria estabelece o processo transexualizador no SUS, que inclui diferentes etapas de atendimento e procedimentos para pessoas trans.

A argumentação jurídica também considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil. Em novembro de 2023, a 3ª Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 2.097.812/MG, reconheceu a obrigação de planos de saúde em custear cirurgias de transgenitalização e procedimentos de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais, quando houver prescrição médica. Segundo o STJ, esses procedimentos não podem ser considerados experimentais ou meramente estéticos, pois estão intrinsecamente relacionados à afirmação de gênero e à atenção integral à saúde da pessoa. Este entendimento reforça os direitos de pessoas trans em Goiás e no país a acessarem tratamentos essenciais por meio da saúde suplementar.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-garante-mamoplastia-feminizante-a-mulher-trans-apos-negativa-de-plano-de-saude/

Redação Extra News Goiás
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