Assédio sexual e moral: TRT-GO mantém condenação de empresa em Goiás

Empresa indenizará cobradora deixada em rodovia após rejeitar investidas de motorista de ônibus

Empresa indenizará cobradora deixada em rodovia após rejeitar investidas de motorista de ônibus

Valparaíso de Goiás (GO) — O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte coletivo que opera na região do entorno de Brasília por assédio sexual e moral contra uma cobradora de ônibus. A decisão, proferida pela Segunda Turma do órgão judicial goiano, confirmou a indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil e a rescisão indireta do contrato de trabalho, originalmente determinada pela Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. O caso reforça a importância da fiscalização e do cumprimento das leis trabalhistas no ambiente corporativo do estado.

Ambiente de Trabalho Hostil e Condutas Abusivas

O processo judicial revelou que o ambiente na empresa de transporte coletivo era frequentemente marcado por condutas de assédio sexual e moral, especialmente direcionadas a cobradoras que não cediam às investidas de superiores hierárquicos e colegas. A trabalhadora vítima relatou ser alvo constante de comentários de cunho sexual, perseguições e tratamento discriminatório por parte de chefes e motoristas.

Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram que mulheres que recusavam investidas de superiores frequentemente recebiam as piores escalas de trabalho e enfrentavam dificuldades para conseguir promoções. Um dos depoimentos destacou que um gerente chegou a condicionar uma viagem à participação da empregada em um encontro para “beber” com ele. Um episódio considerado grave ocorreu quando um motorista teria exigido que a cobradora deixasse o ônibus após ela rejeitar suas investidas, ameaçando jogar o veículo “na primeira vala que encontrasse” caso ela não saísse. A trabalhadora, temendo pela segurança, deixou o ônibus sozinha às margens da rodovia, levando consigo o caixa da empresa.

TRT-GO Confirma Responsabilidade da Empresa e Indenização

O desembargador relator, Platon Teixeira de Azevedo Filho, considerou que a situação vivenciada pela cobradora extrapolou o assédio sexual, configurando uma exposição concreta à sua integridade física e psicológica. O magistrado ressaltou a coerência e convergência dos depoimentos, que demonstraram um ambiente de trabalho claramente marcado por assédio sexual e moral.

Platon Filho afirmou que as condutas narradas “configuram violação grave à dignidade da trabalhadora” e que, nestes casos, “o dano moral é presumido (in re ipsa), dispensando-se a prova do abalo psicológico concreto”. O voto também enfatizou que a ausência de denúncia formal não exime a responsabilidade da empresa quando não há mecanismos efetivos para prevenção e apuração das queixas. “A reclamada, como empregadora, tem o dever legal de garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável (art. 7º, XXII, CF; art. 157, I, CLT), o que inclui a prevenção e o combate ao assédio sexual. A tolerância ou omissão diante de condutas assediadoras configura descumprimento contratual grave”, destacou o desembargador.

Precedente para o Meio Ambiente de Trabalho em Goiás

A empresa recorreu da decisão buscando reduzir a indenização de R$ 20 mil e afastar a rescisão indireta, enquanto a trabalhadora solicitou a elevação do valor para R$ 50 mil. Ambos os pedidos foram negados pela Segunda Turma do TRT-GO. O colegiado considerou que a quantia inicial era proporcional à gravidade dos fatos e atendia às funções compensatória, punitiva e pedagógica da indenização, levando em conta a “exposição a perigo concreto” da trabalhadora.

A rescisão indireta do contrato de trabalho também foi mantida. Segundo o acórdão, o assédio sexual, somado à omissão da empresa em tomar providências para impedir ou punir as condutas, rompeu a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício. A gravidade dos fatos tornou “insustentável a manutenção do vínculo empregatício”, conforme a decisão. Este veredito, proferido por uma corte de segunda instância do estado, serve como um importante alerta para todas as empresas goianas sobre a necessidade de coibir o assédio e garantir um ambiente de trabalho seguro e digno.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/empresa-indenizara-cobradora-deixada-em-rodovia-apos-rejeitar-investidas-de-motorista-de-onibus/

Redação Extra News Goiás
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