Assédio sexual e moral: TRT-GO mantém condenação de empresa em Goiás
Empresa indenizará cobradora deixada em rodovia após rejeitar investidas de motorista de ônibus
Valparaíso de Goiás (GO) — O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte coletivo que opera na região do entorno de Brasília por assédio sexual e moral contra uma cobradora de ônibus. A decisão, proferida pela Segunda Turma do órgão judicial goiano, confirmou a indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil e a rescisão indireta do contrato de trabalho, originalmente determinada pela Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. O caso reforça a importância da fiscalização e do cumprimento das leis trabalhistas no ambiente corporativo do estado.
Ambiente de Trabalho Hostil e Condutas Abusivas
O processo judicial revelou que o ambiente na empresa de transporte coletivo era frequentemente marcado por condutas de assédio sexual e moral, especialmente direcionadas a cobradoras que não cediam às investidas de superiores hierárquicos e colegas. A trabalhadora vítima relatou ser alvo constante de comentários de cunho sexual, perseguições e tratamento discriminatório por parte de chefes e motoristas.
Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram que mulheres que recusavam investidas de superiores frequentemente recebiam as piores escalas de trabalho e enfrentavam dificuldades para conseguir promoções. Um dos depoimentos destacou que um gerente chegou a condicionar uma viagem à participação da empregada em um encontro para “beber” com ele. Um episódio considerado grave ocorreu quando um motorista teria exigido que a cobradora deixasse o ônibus após ela rejeitar suas investidas, ameaçando jogar o veículo “na primeira vala que encontrasse” caso ela não saísse. A trabalhadora, temendo pela segurança, deixou o ônibus sozinha às margens da rodovia, levando consigo o caixa da empresa.
TRT-GO Confirma Responsabilidade da Empresa e Indenização
O desembargador relator, Platon Teixeira de Azevedo Filho, considerou que a situação vivenciada pela cobradora extrapolou o assédio sexual, configurando uma exposição concreta à sua integridade física e psicológica. O magistrado ressaltou a coerência e convergência dos depoimentos, que demonstraram um ambiente de trabalho claramente marcado por assédio sexual e moral.
Platon Filho afirmou que as condutas narradas “configuram violação grave à dignidade da trabalhadora” e que, nestes casos, “o dano moral é presumido (in re ipsa), dispensando-se a prova do abalo psicológico concreto”. O voto também enfatizou que a ausência de denúncia formal não exime a responsabilidade da empresa quando não há mecanismos efetivos para prevenção e apuração das queixas. “A reclamada, como empregadora, tem o dever legal de garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável (art. 7º, XXII, CF; art. 157, I, CLT), o que inclui a prevenção e o combate ao assédio sexual. A tolerância ou omissão diante de condutas assediadoras configura descumprimento contratual grave”, destacou o desembargador.
Precedente para o Meio Ambiente de Trabalho em Goiás
A empresa recorreu da decisão buscando reduzir a indenização de R$ 20 mil e afastar a rescisão indireta, enquanto a trabalhadora solicitou a elevação do valor para R$ 50 mil. Ambos os pedidos foram negados pela Segunda Turma do TRT-GO. O colegiado considerou que a quantia inicial era proporcional à gravidade dos fatos e atendia às funções compensatória, punitiva e pedagógica da indenização, levando em conta a “exposição a perigo concreto” da trabalhadora.
A rescisão indireta do contrato de trabalho também foi mantida. Segundo o acórdão, o assédio sexual, somado à omissão da empresa em tomar providências para impedir ou punir as condutas, rompeu a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício. A gravidade dos fatos tornou “insustentável a manutenção do vínculo empregatício”, conforme a decisão. Este veredito, proferido por uma corte de segunda instância do estado, serve como um importante alerta para todas as empresas goianas sobre a necessidade de coibir o assédio e garantir um ambiente de trabalho seguro e digno.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/empresa-indenizara-cobradora-deixada-em-rodovia-apos-rejeitar-investidas-de-motorista-de-onibus/
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