23ª Vara Cível de Goiânia anula leilão e revisa financiamento imobiliário

Justiça anula leilão de imóvel e manda banco limitar juros de financiamento à média de mercado

Justiça anula leilão de imóvel e manda banco limitar juros de financiamento à média de mercado

Goiânia (GO) — Uma decisão da 23ª Vara Cível de Goiânia invalidou o procedimento de consolidação da propriedade de um imóvel financiado por alienação fiduciária e, simultaneamente, determinou a revisão do contrato de financiamento. A sentença, que representa uma vitória para os consumidores goianos, anulou os leilões extrajudiciais e a averbação da propriedade na matrícula do imóvel, além de afastar cobranças consideradas indevidas.

Irregularidades Levam à Anulação de Leilões Extrajudiciais

A anulação do procedimento de consolidação da propriedade se deu após o magistrado identificar falhas significativas por parte da instituição financeira. Foi constatado que os requisitos essenciais para a constituição dos devedores em mora não foram observados. Entre as irregularidades apontadas, a intimação por edital foi realizada apenas em diário eletrônico registral, sem a exigência de publicação em jornal de grande circulação, conforme determina a legislação.

Além disso, o juízo detectou inconsistências nos valores apresentados para a purgação da mora, ou seja, para que os consumidores pudessem regularizar a dívida. Essas divergências comprometeram o direito de defesa dos devedores, viciando os atos subsequentes desde a consolidação da propriedade até os leilões extrajudiciais. Com a decisão, todos esses atos foram invalidados e a averbação cancelada.

Revisão Contratual Afasta Juros e Taxas Abusivas

Paralelamente à anulação do processo de consolidação, o juízo acolheu o pedido de revisão do contrato de financiamento imobiliário. A sentença considerou que a taxa efetiva de juros remuneratórios cobrada excedia a média praticada pelo mercado na época da contratação, determinando sua adequação.

Outras cobranças também foram declaradas nulas, incluindo a tarifa de avaliação e a taxa de administração contratual. O seguro vinculado ao financiamento, contratado com uma empresa do mesmo grupo econômico da instituição financeira, foi classificado como “venda casada”, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, o banco deverá recalcular o financiamento, excluir os encargos considerados indevidos, compensar os valores pagos a maior no saldo devedor e restituir em dobro as quantias cobradas indevidamente.

Decisão Reforça a Proteção ao Consumidor Goiano

A defesa dos consumidores foi conduzida pelos advogados Bruno Naide e Felipe Wolut, do escritório Naide Wolut Advogados. Para Felipe Wolut, a sentença é um marco significativo por abordar simultaneamente a regularidade do procedimento de leilão e as cláusulas do contrato. “Não é comum que uma única sentença reúna essas duas frentes de análise, anulando o leilão e, ao mesmo tempo, determinando a revisão dos juros e das cobranças abusivas. Esse resultado evidencia que, quando há um trabalho técnico e aprofundado, é possível demonstrar diferentes ilegalidades e assegurar a proteção dos direitos do consumidor”, afirmou o advogado.

A decisão da 23ª Vara Cível de Goiânia serve como um importante precedente e alerta para os consumidores goianos que possuem financiamentos imobiliários com garantia de alienação fiduciária, destacando a importância de verificar a conformidade dos procedimentos em caso de inadimplência e a legalidade das cláusulas contratuais.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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