E-commerce condenado a pagar R$ 2,5 mil por danos morais em Goiânia

Loja é condenada a indenizar consumidor por não entregar pneus comprados pela internet

Loja é condenada a indenizar consumidor por não entregar pneus comprados pela internet

Goiânia (GO) — Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a pagar R$ 2,5 mil em danos morais a um consumidor goiano que comprou dois pneus pela internet, efetuou o pagamento integral via Pix e não recebeu os produtos. A decisão, proferida pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, reforça a proteção do consumidor local diante de falhas na prestação de serviços online. Além da indenização, o contrato foi rescindido, embora o valor da compra já tivesse sido devolvido pela empresa durante o andamento da ação judicial.

A compra, realizada em 12 de março de 2026, envolvia dois pneus totalizando R$ 1.322,31, incluindo frete e desconto, pagos à vista por Pix. A promessa era de entrega até o dia 25 do mesmo mês. No entanto, a mercadoria, entregue a uma transportadora escolhida pela própria loja, nunca chegou ao destino do comprador, que reside na capital goiana.

### Problemas e o Desvio Produtivo do Consumidor

Mesmo com registros de rastreamento indicando que a carga possuía “dimensão superior ao porão da aeronave” e, posteriormente, que “estava em rota de entrega”, o produto não foi entregue. O consumidor, atuando em causa própria e assistido por advogados, confirmou seu endereço, forneceu telefone e pontos de referência, e realizou “sucessivas tentativas de solução” junto à empresa. Ao solicitar o cancelamento, foi orientado a recusar a mercadoria no momento da entrega e registrar o motivo no verso da nota fiscal, uma formalidade impossível visto que o produto nunca chegou.

A defesa do consumidor alegou “descumprimento da oferta, falha na prestação do serviço e violação à boa-fé objetiva”. Foi também apontada a ocorrência do “desvio produtivo”, em razão do tempo gasto pelo comprador em mensagens, reclamações e tentativas de obter atendimento e cancelar a compra. Mesmo após “mais de 35 dias do prazo previsto para a entrega e 48 dias do pagamento”, o consumidor continuava sem os produtos e sem uma resposta efetiva da empresa.

### A Decisão do Juizado Especial Cível de Goiânia

Ao julgar o caso, o magistrado goiano considerou comprovado que os pneus foram pagos à vista e não foram entregues após o prazo, e que o consumidor apresentou reclamações extrajudiciais sem sucesso. Para o juiz, a situação “configurou falha do serviço e prática abusiva, com responsabilidade objetiva do fornecedor”. A indenização foi fixada em R$ 2,5 mil, justificada pelo “constrangimento, do desrespeito e do trabalho imposto ao consumidor”, apesar de ter sido considerada de “pequena gravidade o dano”.

Os Juizados Especiais Cíveis, como o 2º Juizado de Goiânia que proferiu a sentença, são instâncias da Justiça que visam solucionar causas de menor complexidade e valor de forma mais rápida e simplificada, oferecendo um canal acessível para cidadãos como o consumidor goiano em questão. Contudo, o pedido de devolução em dobro da quantia paga foi rejeitado, pois, conforme a sentença, “não houve cobrança nem pagamento indevido, mas desacordo comercial não abrangido pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”. A indenização por danos morais será corrigida pelo IPCA e acrescida dos juros legais com base na Taxa Selic. O processo tramitou sob o número 5374512-97.2026.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/loja-e-condenada-a-indenizar-consumidor-por-nao-entregar-pneus-comprados-pela-internet/

Redação Extra News Goiás
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