Justiça de Goiás mantém desapropriação de Jóquei Clube em Goiânia

Juíza mantém decreto que autoriza desapropriação de imóveis do antigo Jóquei Clube de Goiás

Juíza mantém decreto que autoriza desapropriação de imóveis do antigo Jóquei Clube de Goiás

Goiânia (GO) — A Justiça de Goiânia manteve o Decreto Municipal nº 2.807/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis onde funcionava o antigo Jóquei Clube de Goiás. A decisão, proferida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, rejeitou a ação ajuizada pela entidade que buscava anular o ato governamental. A medida visa preservar o valor histórico e arquitetônico do prédio e abrir caminho para sua utilização pública na capital goiana.

No processo, os representantes do clube alegaram irregularidades no decreto, incluindo a ausência de motivação, falta de interesse público específico, violação do princípio da justa e prévia indenização, e caracterização de confisco disfarçado.

### Legalidade e Interesse Público Confirmados

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que o Município de Goiânia detém discricionariedade administrativa para exercer o poder de desapropriação. Ela destacou que o papel do Poder Judiciário é examinar a legalidade e a legitimidade do ato, sem interferir no juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. “Tal controle, contudo, não autoriza que se adentre o juízo de conveniência e oportunidade da escolha administrativa, mas apenas que se verifique a conformidade do ato com o ordenamento jurídico”, registrou a juíza.

A alegação de ausência de motivação clara e interesse público específico foi refutada pela juíza. As secretarias municipais de Cultura e de Planejamento e Urbanismo Estratégico detalharam as razões para a declaração, ressaltando o valor arquitetônico do edifício, projetado na década de 1960 por Paulo Mendes da Rocha, expoente da arquitetura brasileira com reconhecimento internacional. A edificação é vista como parte integrante da paisagem do centro de Goiânia e fundamental para a memória e identidade da população local. “Consignou-se, expressamente, que o edifício do antigo Jóquei Clube de Goiás, edificado na década de 1960, possui valor arquitetônico excepcional, por ter sido projetado por Paulo Mendes da Rocha, expoente da arquitetura brasileira com reconhecimento internacional, e que a edificação representa importante exemplar do movimento moderno brasileiro”, observou a magistrada.

### Revitalização do Centro e Uso Futuro

Para Jussara Cristina Oliveira Louza, a iniciativa atende à utilidade pública ao buscar a preservação de um imóvel de expressivo valor histórico e arquitetônico na capital goiana. A decisão também leva em conta a localização estratégica do prédio no centro de Goiânia e a possibilidade de transformá-lo em um equipamento público destinado a atividades culturais, educacionais ou de lazer.

A finalidade, segundo a sentença, está em consonância com as políticas municipais de revitalização da área central da cidade e com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Goiânia, instrumento que norteia o crescimento e ordenamento territorial do município.

### Indenização Justa Assegurada

A magistrada também afastou a alegação de confisco em razão da ausência de indenização prévia. Ela esclareceu que a publicação do decreto de utilidade pública não implica a transferência automática da propriedade ao município, nem autoriza a imediata imissão do Poder Público na posse do bem.

“Nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, a desapropriação depende de prévia e justa indenização em dinheiro, exigência que se concretiza na fase subsequente do procedimento expropriatório, seja mediante acordo, seja mediante a competente ação judicial”, pontuou a juíza. O decreto possui, portanto, natureza preparatória, declarando o interesse público e autorizando a administração municipal a iniciar as medidas necessárias à desapropriação. A sentença ainda registrou que o artigo 4º do próprio Decreto Municipal nº 2.807/2025 prevê a reserva de recursos no orçamento municipal para o pagamento da justa indenização no momento adequado.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiza-mantem-decreto-que-autoriza-desapropriacao-de-imoveis-do-antigo-joquei-clube-de-goias/

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?