Falta de luz no Rio: Procon-RJ orienta sobre como pedir ressarcimento
© Paulo Pinto/ Agência Brasil
Goiânia (GO) — Consumidores goianos que enfrentam prejuízos decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica têm direitos garantidos para solicitar ressarcimento. Em um cenário recente, os fortes ventos que causaram uma extensa falta de energia no estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (29) trouxeram à tona a importância de conhecer esses direitos, que são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aplicáveis em todo o território nacional. Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos podem ser ressarcidos, conforme orientações válidas também para as concessionárias que atuam em Goiás.
### Direitos do Consumidor e a ANEEL
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon do Rio de Janeiro orientaram os consumidores cariocas afetados, mas as bases legais são universais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é o órgão regulador do setor elétrico no Brasil, e suas normas estabelecem claramente os procedimentos para que o consumidor solicite ressarcimento diretamente à distribuidora responsável, como a Enel, que opera em diversas regiões, incluindo Goiás. O prazo para o consumidor solicitar o ressarcimento é de até cinco anos a partir da ocorrência do dano.
### O Que Fazer em Caso de Prejuízos
Para consumidores em Goiás e em todo o país, é fundamental reunir provas dos prejuízos e seguir os procedimentos adequados junto à concessionária de energia. Caso um aparelho tenha sido danificado em razão da interrupção ou oscilação no fornecimento, o pedido de ressarcimento deve ser registrado informando a data e o horário aproximado da ocorrência. O consumidor deve identificar o equipamento afetado, especificando marca, modelo e tempo de uso, se possível. É crucial não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, a menos que haja autorização ou necessidade comprovada. Guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que comprovem o dano são etapas essenciais.
### Prazos para Solicitar e Receber o Ressarcimento
Após o registro do pedido, a concessionária tem prazos definidos para agir. A verificação do equipamento deve ser realizada em até um dia útil se o aparelho for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias. Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização. Consumidores que enfrentarem dificuldades podem procurar os canais oficiais de atendimento dos Procons locais.
### O Cenário de Falta de Energia no Rio de Janeiro
A situação vivida no Rio de Janeiro serve como um alerta prático para a importância de conhecer esses direitos. No terceiro dia após o vendaval que atingiu o estado com ventos de mais de 105 km/h, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam sem energia. Inicialmente, na quarta-feira (29), aproximadamente 1,1 milhão de consumidores foram afetados. O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, declarou: “Mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense e zona oeste do Rio”. A concessionária Enel, que também atua em Goiás, informou ter restabelecido o serviço para 99% dos consumidores afetados no Rio, restando entre 3,5 mil e 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá e partes da Costa Verde. A demora, segundo a Enel, deve-se à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-08/procon-rj-orienta-sobre-danos-em-aparelhos-por-falta-de-luz
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