Condomínios não precisam contratar jovens aprendizes, diz TRT-GO

Condomínio fechado de Goiânia não tem obrigação de contratar jovens aprendizes, decide TRT-GO

Condomínio fechado de Goiânia não tem obrigação de contratar jovens aprendizes, decide TRT-GO

Goiânia (GO) — A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que condomínios residenciais em Goiás não são obrigados a contratar jovens aprendizes. O entendimento, que impacta diretamente a aplicação da legislação trabalhista no estado, veio ao negar um pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) que visava obrigar um condomínio fechado de Goiânia a cumprir a cota de aprendizagem.

A decisão firmou a compreensão de que condomínios residenciais não se enquadram na obrigatoriedade, uma vez que não exercem atividade econômica ou social com característica de empresa. O caso específico, que gerou repercussão na Justiça do Trabalho goiana, envolvia a Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale, na capital.

### O Embate Jurídico e o Programa Jovem Aprendiz

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) havia proposto uma Ação Civil Pública contra a associação após fiscalização identificar a não regularização da contratação de aprendizes. Para o MPT-GO, essa conduta privava adolescentes e jovens do seu direito constitucional à profissionalização, pleiteando o cumprimento da cota legal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma indenização de R$ 380 mil por danos morais coletivos.

Em primeira instância, a 16ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou os pedidos improcedentes, levando o MPT-GO a recorrer ao TRT-GO. Inicialmente, a relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Rosa Nair Reis, havia manifestado entendimento favorável à obrigatoriedade. Ela pontuou que o artigo 429 da CLT exige a contratação de aprendizes por “estabelecimentos de qualquer natureza” e que as funções desempenhadas em condomínios, como conservação, limpeza e segurança, demandam formação profissional.

### Jurisprudência do TST Define Cenário

Contudo, durante o julgamento no TRT-GO, a relatora acolheu a divergência apresentada pelo desembargador Welington Luis Peixoto, alinhando a decisão à jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O desembargador Peixoto apresentou diversos julgados do TST que reafirmam a não aplicação da obrigatoriedade das cotas de aprendizes a condomínios residenciais.

A fundamentação central do TST é que esses condomínios não exercem atividades empresariais, não se enquadrando, portanto, na natureza de empresa prevista pela legislação para a exigência das cotas. Com esse alinhamento à corte superior, o pedido de indenização por dano moral coletivo feito pelo MPT-GO também foi negado. A decisão da 1ª Turma do TRT-GO é final e não cabe mais recurso neste processo, identificado pelo número ROT-0001235-54.2025.5.18.0016. O desfecho estabelece um precedente importante para a interpretação da Lei do Aprendiz nos condomínios de Goiás.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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