TJGO mantém condenação do Banco BMG por empréstimos fraudulentos em Goiás

Banco não comprova empréstimos e é condenado por descontos em benefício previdenciário

Banco não comprova empréstimos e é condenado por descontos em benefício previdenciário

Goiânia (GO) — A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a condenação do Banco BMG por cobranças indevidas de dois empréstimos consignados e um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) que um aposentado goianiense jamais contratou. A decisão unânime, que manteve a declaração de inexistência dos contratos, a restituição de valores e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, reforça a proteção ao consumidor no estado, especialmente após a instituição financeira não conseguir provar a autenticidade das assinaturas e desistir de uma perícia grafotécnica. O caso destaca a vulnerabilidade de idosos a fraudes e a importância da vigilância sobre descontos no benefício previdenciário.

### Descontos Abusivos e o Vínculo com Goiânia

Na ação judicial, o aposentado relatou que os descontos em seu benefício previdenciário começaram em setembro de 2019, totalizando R$ 36.020,23 sem sua autorização. As cobranças estavam atreladas a dois empréstimos consignados e um cartão de crédito RMC. O Banco BMG, por sua vez, defendeu a validade das contratações e alegou ter liberado os valores ao consumidor, solicitando a compensação das quantias creditadas caso a condenação fosse mantida.

Um ponto crucial para o desfecho do caso na Justiça goiana foi a divergência de informações apresentadas nos documentos do banco. O relator do recurso, juiz substituto em segundo grau Ricardo Silveira Dourado, observou que os contratos continham inconsistências relativas a assinatura, fotografia, endereço, telefone e e-mail. Enquanto o aposentado apresentou comprovantes de residência em Goiânia, os dados utilizados nas contratações incluíam um endereço no Pará, reforçando a tese de fraude. O aposentado foi representado pelos advogados Leonardo Sobral Moreira e Jhenifer Nayane Siqueira Borges.

### Falha na Prova e a Validade dos Contratos

A instituição financeira falhou em comprovar a autenticidade das assinaturas contestadas pelo aposentado. Após o juízo determinar a realização de perícia grafotécnica para dirimir as dúvidas, o Banco BMG manifestou desinteresse na produção da prova. Esse fato foi determinante para a decisão do TJGO, que aplicou o Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a jurisprudência consolidada, quando um consumidor impugna a assinatura em contrato bancário, é responsabilidade da instituição financeira comprovar a autenticidade da manifestação de vontade.

O acórdão destacou: “Impugnada a assinatura em contrato bancário, incumbe à instituição financeira comprovar a autenticidade da manifestação de vontade do consumidor, sob pena de reconhecimento da inexistência do negócio jurídico”. Com a desistência da perícia, os únicos documentos nos autos eram aqueles produzidos unilateralmente pelo banco, considerados insuficientes para afastar as inconsistências apontadas, confirmando a inexistência de uma relação jurídica válida entre as partes.

### Reparação e Alerta para Consumidores Goianos

A decisão judicial manteve a restituição dos valores descontados, sendo de forma simples para as quantias cobradas até 30 de março de 2021, e em dobro para as cobranças realizadas após essa data, seguindo a modulação do STJ no julgamento do EAREsp 676.608/RS. Todos os descontos no benefício previdenciário foram considerados indevidos, visto que não se tratava de uma mera revisão contratual, mas da completa inexistência das relações jurídicas.

Além disso, a compensação das quantias supostamente liberadas pelo banco foi afastada. As investigações indicaram que a conta utilizada para receber os valores, aberta via Banco Bradesco e PagSeguro, foi criada com documentos supostamente adulterados, e o aposentado não era o titular da conta nem havia prova de que tivesse usufruído do dinheiro. A indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, foi mantida, reconhecendo que os descontos reiterados em benefício previdenciário, caracterizando falha na prestação de serviço conforme o Código de Defesa do Consumidor, ultrapassaram o prejuízo meramente material, causando aborrecimentos que justificam a compensação moral. A 8ª Câmara Cível ajustou apenas os critérios de atualização da condenação, estabelecendo a incidência unificada da Taxa Selic sobre a indenização e a restituição a partir do evento danoso.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/banco-nao-comprova-emprestimos-e-e-condenado-por-descontos-em-beneficio-previdenciario/

Redação Extra News Goiás
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