Juíza anula recusa de candidata com autismo no concurso MPU no DF

Justiça reconhece direito de candidata com TEA concorrer às vagas PcD em concurso do MPU

Justiça reconhece direito de candidata com TEA concorrer às vagas PcD em concurso do MPU

Brasília (DF) — Uma decisão recente da Justiça Federal no Distrito Federal anulou a exclusão de uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 1 de suporte, das vagas reservadas para pessoas com deficiência no 11º Concurso Público do Ministério Público da União (MPU). A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que a candidata poderá agora concorrer às vagas para o cargo de técnico do MPU – área administrativa. A decisão reforça a legalidade e a vinculação aos instrumentos convocatórios, estabelecendo um precedente importante para candidatos goianos que participam de concursos federais, como o do MPU, ou estaduais, garantindo a observância dos direitos das pessoas com deficiência.

A controvérsia central girou em torno de uma exigência não prevista no edital. A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame, recusou o enquadramento da candidata como pessoa com deficiência alegando que a médica que emitiu o laudo não possuía o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria. A candidata, representada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, contestou a medida, apontando que o edital não fazia tal menção, exigindo apenas a identificação do profissional e o número de inscrição no conselho de classe.

### Exigências Extralegais e a Validade do Laudo

Para comprovar sua condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a candidata apresentou um laudo médico assinado digitalmente por profissional com inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina. O documento detalhava o diagnóstico de TEA, conforme os códigos CID-10 F84.0 e CID-11 6A02.0, e descrevia as limitações funcionais, sociais e sensoriais. Contudo, sua solicitação foi indeferida na avaliação biopsicossocial sob o argumento da ausência de especialidade psiquiátrica registrada da médica.

A defesa da candidata argumentou que o edital exigia apenas dados essenciais do laudo, como a identificação do candidato, a espécie e o grau da deficiência, a descrição das limitações, data e local de emissão, assinatura do profissional e o respectivo número de inscrição no conselho. A exigência posterior de RQE em psiquiatria foi considerada uma inovação indevida e uma violação aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital. Além disso, a banca examinadora também questionou a validade da assinatura digital, que havia sido realizada com certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), questionamento que a defesa classificou como injustificado, visto que a assinatura digital qualificada possui a mesma validade jurídica da assinatura manuscrita.

### A Decisão Judicial e a Vinculação ao Edital

Ao analisar o caso, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu esclareceu que o Poder Judiciário não substitui a banca examinadora em avaliações técnicas, mas pode atuar quando há violação ao edital, criação de requisitos não previstos ou afronta a direitos fundamentais. A magistrada reconheceu a validade do primeiro laudo, emitido por médica regularmente inscrita no conselho profissional, e também da assinatura digital, pois o edital não estabelecia impedimento para documentos eletrônicos.

A decisão judicial destacou o conjunto probatório robusto, que incluía o relatório psicodiagnóstico, um novo laudo psiquiátrico obtido pela candidata e carteiras oficiais de identificação da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, expedidas pelo Governo do Distrito Federal. A juíza citou a Lei nº 12.764/2012, que considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e a Lei Brasileira de Inclusão, que define pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo que interage com barreiras. “Ao exigir RQE como condição de validade do laudo, a banca criou requisito novo, não previsto no edital e não previamente imposto aos candidatos”, pontuou a juíza na sentença, concluindo que houve violação dos princípios da legalidade, da isonomia, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório.

### Impacto para Candidatos Goianos com Deficiência

Para os candidatos goianos, especialmente aqueles com deficiência que buscam uma oportunidade no serviço público, esta decisão é de suma importância. Concursos como o do Ministério Público da União atraem inúmeros inscritos de Goiás, e a garantia de que as regras estabelecidas no edital serão rigorosamente seguidas é fundamental para a lisura e a justiça do processo seletivo.

A decisão reforça a segurança jurídica de que novas exigências não podem ser criadas ao longo do processo seletivo, protegendo os direitos de ampla defesa e contraditório dos participantes. Isso assegura que candidatos de Goiânia e de todo o estado de Goiás, portadores de Transtorno do Espectro Autista ou outras deficiências, possam concorrer em condições justas, sem a imposição de barreiras burocráticas extralegais, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades no acesso a cargos públicos em todo o país.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-reconhece-direito-de-candidata-com-tea-concorrer-as-vagas-pcd-em-concurso-do-mpu/

Redação Extra News Goiás
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