Juíza anula recusa de candidata com autismo no concurso MPU no DF
Justiça reconhece direito de candidata com TEA concorrer às vagas PcD em concurso do MPU
Brasília (DF) — Uma decisão recente da Justiça Federal no Distrito Federal anulou a exclusão de uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 1 de suporte, das vagas reservadas para pessoas com deficiência no 11º Concurso Público do Ministério Público da União (MPU). A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que a candidata poderá agora concorrer às vagas para o cargo de técnico do MPU – área administrativa. A decisão reforça a legalidade e a vinculação aos instrumentos convocatórios, estabelecendo um precedente importante para candidatos goianos que participam de concursos federais, como o do MPU, ou estaduais, garantindo a observância dos direitos das pessoas com deficiência.
A controvérsia central girou em torno de uma exigência não prevista no edital. A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame, recusou o enquadramento da candidata como pessoa com deficiência alegando que a médica que emitiu o laudo não possuía o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria. A candidata, representada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, contestou a medida, apontando que o edital não fazia tal menção, exigindo apenas a identificação do profissional e o número de inscrição no conselho de classe.
### Exigências Extralegais e a Validade do Laudo
Para comprovar sua condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a candidata apresentou um laudo médico assinado digitalmente por profissional com inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina. O documento detalhava o diagnóstico de TEA, conforme os códigos CID-10 F84.0 e CID-11 6A02.0, e descrevia as limitações funcionais, sociais e sensoriais. Contudo, sua solicitação foi indeferida na avaliação biopsicossocial sob o argumento da ausência de especialidade psiquiátrica registrada da médica.
A defesa da candidata argumentou que o edital exigia apenas dados essenciais do laudo, como a identificação do candidato, a espécie e o grau da deficiência, a descrição das limitações, data e local de emissão, assinatura do profissional e o respectivo número de inscrição no conselho. A exigência posterior de RQE em psiquiatria foi considerada uma inovação indevida e uma violação aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital. Além disso, a banca examinadora também questionou a validade da assinatura digital, que havia sido realizada com certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), questionamento que a defesa classificou como injustificado, visto que a assinatura digital qualificada possui a mesma validade jurídica da assinatura manuscrita.
### A Decisão Judicial e a Vinculação ao Edital
Ao analisar o caso, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu esclareceu que o Poder Judiciário não substitui a banca examinadora em avaliações técnicas, mas pode atuar quando há violação ao edital, criação de requisitos não previstos ou afronta a direitos fundamentais. A magistrada reconheceu a validade do primeiro laudo, emitido por médica regularmente inscrita no conselho profissional, e também da assinatura digital, pois o edital não estabelecia impedimento para documentos eletrônicos.
A decisão judicial destacou o conjunto probatório robusto, que incluía o relatório psicodiagnóstico, um novo laudo psiquiátrico obtido pela candidata e carteiras oficiais de identificação da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, expedidas pelo Governo do Distrito Federal. A juíza citou a Lei nº 12.764/2012, que considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e a Lei Brasileira de Inclusão, que define pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo que interage com barreiras. “Ao exigir RQE como condição de validade do laudo, a banca criou requisito novo, não previsto no edital e não previamente imposto aos candidatos”, pontuou a juíza na sentença, concluindo que houve violação dos princípios da legalidade, da isonomia, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório.
### Impacto para Candidatos Goianos com Deficiência
Para os candidatos goianos, especialmente aqueles com deficiência que buscam uma oportunidade no serviço público, esta decisão é de suma importância. Concursos como o do Ministério Público da União atraem inúmeros inscritos de Goiás, e a garantia de que as regras estabelecidas no edital serão rigorosamente seguidas é fundamental para a lisura e a justiça do processo seletivo.
A decisão reforça a segurança jurídica de que novas exigências não podem ser criadas ao longo do processo seletivo, protegendo os direitos de ampla defesa e contraditório dos participantes. Isso assegura que candidatos de Goiânia e de todo o estado de Goiás, portadores de Transtorno do Espectro Autista ou outras deficiências, possam concorrer em condições justas, sem a imposição de barreiras burocráticas extralegais, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades no acesso a cargos públicos em todo o país.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/justica-reconhece-direito-de-candidata-com-tea-concorrer-as-vagas-pcd-em-concurso-do-mpu/
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