Juiz de Porto Nacional absolve homem de tráfico de 556 kg de cocaína

Sem mensagens, imagens ou prova técnica, acusado é absolvido em caso envolvendo apreensão de 556,5 quilos de cocaína

Sem mensagens, imagens ou prova técnica, acusado é absolvido em caso envolvendo apreensão de 556,5 quilos de cocaína

Porto Nacional (TO) — Um homem identificado como Josiel foi absolvido das acusações de tráfico e associação para o tráfico de drogas pela 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, no Tocantins. A decisão do juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes ocorreu após a Justiça não encontrar provas suficientes e individualizadas de sua participação na logística de transporte de 556,5 quilos de cocaína. A carga ilícita foi apreendida em um caminhão, escondida em meio a uma carga de melancias, em abril de 2025, no município de Fátima.

A absolvição se deu diante da ausência de comprovação individualizada da autoria, com o magistrado concluindo que os elementos reunidos durante a investigação não foram confirmados, na fase judicial, por provas claras, seguras e suficientes para demonstrar a participação do acusado além de qualquer dúvida razoável. A defesa, conduzida pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia, argumentou que a imputação se apoiava em relatórios policiais e em declaração extrajudicial de um corréu não confirmada em juízo.

### Acusação sem Provas Diretas

A denúncia do Ministério Público atribuía a Josiel atuação na logística do transporte da droga. Entre os elementos apresentados estavam uma suposta combinação com o caminhoneiro e a titularidade de um veículo Fiat Strada que, conforme a acusação, teria sido utilizado como apoio na operação. No entanto, o motorista do caminhão afirmou em juízo que não conhecia o homem acusado de ter ajustado o transporte da carga. A investigação também não identificou mensagens, ligações ou conversas entre os dois, nem produziu prova de que o réu estivesse no local do carregamento ou conduzisse algum dos veículos apontados na operação.

Camilla Crisóstomo Tavares apontou a inexistência de qualquer comunicação entre os dois, fato confirmado pelo delegado responsável pela investigação durante a audiência. A defesa sustentou ainda que Josiel não estava no caminhão, não foi preso em flagrante e não foi visto em condutas como carregar, entregar, guardar ou transportar a droga. Não havia perícia de geolocalização que o situasse no local do carregamento, nem laudo demonstrando contato físico dele com os fardos de entorpecentes.

### Decisão Judicial Reafirma Necessidade de Evidências

Ao analisar o caso, o juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes destacou que nenhum policial viu Josiel e o motorista do caminhão juntos, e que não havia ligação telefônica, mensagem, áudio ou fotografia de encontro entre eles. Embora um policial tenha relatado ter visto o acusado entrando em um imóvel monitorado, o magistrado concluiu que a circunstância demonstrava apenas sua presença no local, não comprovando participação no carregamento apreendido posteriormente em Fátima.

A sentença reforçou que as afirmações apresentadas de forma conclusiva na acusação revelaram-se, durante a instrução, como hipóteses construídas a partir de dados circunstanciais. Esses elementos não foram confirmados por prova técnica individualizada ou por fatos diretamente presenciados pelos agentes policiais. Sobre a acusação de associação para o tráfico, o julgador também não identificou prova de vínculo estável e permanente, ressaltando que a titularidade de um automóvel, sem outros elementos, não comprova participação em associação criminosa. O juiz registrou na sentença: “Com a devida vênia, não se pode aceitar o argumento de que ‘pela mistura’ entre os elementos indiciários e os depoimentos dos policiais em juízo é possível se chegar ao decreto condenatório de Josiel.”

### Impacto Regional do Combate ao Tráfico

A apreensão de uma carga tão significativa (556,5 kg de cocaína) em um estado vizinho como Tocantins, embora não diretamente em Goiás, ressalta a complexidade e a abrangência das rotas do tráfico de drogas na região Centro-Oeste e Norte do Brasil. Estados como Goiás, pela sua posição geográfica central, são frequentemente utilizados como corredores logísticos para o escoamento de entorpecentes, seja para outras regiões do país ou mesmo para exportação. A atuação da justiça em casos de grande vulto, mesmo em territórios próximos, impacta diretamente a segurança e a criminalidade regional, e a exigência de provas robustas para condenação, como demonstrado nesta sentença, é um pilar do sistema jurídico que resguarda a justiça para todos os cidadãos, inclusive os goianos.

### Desfecho do Processo e Restituição

Josiel foi absolvido das imputações previstas nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por ausência de prova suficiente para a condenação. A sentença também ordenou a restituição do Fiat Strada registrado em nome do acusado. O automóvel estava destinado provisoriamente à Polícia Civil do Tocantins para uso pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), e deverá ser devolvido no prazo de dez dias, mediante a apresentação do documento do veículo. O processo em questão é o de número 0006539-18.2025.8.27.2737.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/sem-mensagens-imagens-ou-prova-tecnica-acusado-e-absolvido-em-caso-envolvendo-apreensao-de-5565-quilos-de-cocaina/

Redação Extra News Goiás
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