Homicídio: juíza extingue punibilidade de réu 70 anos; advogados de Goiás atuaram em BA
Juíza reconhece prescrição intercorrente e extingue execução após mais de uma década sem penhora
Goiânia (GO) — A atuação de advogados goianos foi decisiva para a extinção da punibilidade de um homem de 70 anos, acusado de homicídio qualificado na cidade de Barreiras, na Bahia. A decisão da juíza Camila Vasconcelos Magalhães Andrade, da Vara do Júri e Execuções Penais local, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, um desfecho que impacta diretamente o caso penal.
Atuação de Advogados Goianos em Destaque
A defesa do acusado foi conduzida pelos advogados Danilo Vasconcelos e Bruno Pena, ambos de Goiás. Em julho deste ano, os profissionais requereram o reconhecimento da prescrição, argumentando que a idade do réu exigia a redução do prazo prescricional pela metade, conforme previsto no artigo 115 do Código Penal. Este destaque reforça a expertise de profissionais jurídicos de Goiás atuando em processos de relevância fora do estado.
O caso investigava um homicídio ocorrido em 7 de fevereiro de 2010. A denúncia inicial, apresentada contra quatro pessoas, foi recebida em 11 de novembro de 2021. No decorrer da ação penal, dois dos acusados faleceram, tendo suas punibilidades extintas. O processo continuou para os outros dois denunciados, que apresentaram suas respostas à acusação. Em novembro de 2025, a magistrada manteve o recebimento da denúncia e determinou a realização de audiência de instrução e julgamento.
Entenda a Prescrição no Caso de Homicídio Qualificado
Os advogados goianos sustentaram que já havia transcorrido um período superior a dez anos entre a data do crime e o recebimento da denúncia. A prescrição da pretensão punitiva significa que o Estado perde o direito de aplicar a pena devido ao decurso do tempo, garantindo segurança jurídica ao cidadão.
O Ministério Público da Bahia se manifestou favoravelmente ao pedido de extinção da punibilidade por prescrição. O órgão, contudo, ressaltou que o reconhecimento possuiria caráter pessoal e, portanto, não beneficiaria o outro acusado que segue no processo.
Decisão Judicial e o Impacto da Idade do Réu
Ao analisar o pedido, a juíza Camila Vasconcelos Magalhães Andrade explicou que o crime de homicídio qualificado prevê uma pena máxima de 30 anos de reclusão. Em regra, o prazo prescricional para tal crime seria de 20 anos, conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal, legislação que estabelece os crimes e suas penas no Brasil.
Contudo, a magistrada aplicou o artigo 115 do mesmo Código Penal, que determina a redução dos prazos prescricionais pela metade quando o acusado tem 70 anos ou mais. Com isso, o período aplicável ao caso específico foi reduzido para dez anos. Entre a data do crime e o recebimento da denúncia, transcorreram 11 anos, nove meses e quatro dias, superando o prazo de dez anos antes mesmo do recebimento da acusação e sem interrupções legais.
Diante dos fatos, a juíza declarou extinta a punibilidade do acusado com base nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso I, e 115 do Código Penal. A ação penal prosseguirá em relação ao outro réu, e o processo deverá ser incluído na pauta de audiências da unidade judicial de Barreiras (BA).
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/extinta-punibilidade-de-acusado-de-homicidio-qualificado-apos-prazo-prescricional-ser-reduzido-por-ele-ter-70-anos/
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