INSS deve analisar benefícios de entregadores iFood individualmente

INSS terá de analisar pedidos de benefícios previdenciários de entregadores do iFood

INSS terá de analisar pedidos de benefícios previdenciários de entregadores do iFood

Goiânia (GO) — Milhares de entregadores de aplicativo do iFood, incluindo aqueles que atuam em Goiânia e em diversas cidades de Goiás, terão agora seus pedidos de benefícios previdenciários analisados individualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, determinada por uma liminar publicada nesta segunda-feira (27) pela Justiça do Trabalho da Bahia, impede que a autarquia rejeite automaticamente solicitações decorrentes de acidentes ou adoecimentos relacionados ao trabalho, marcando um avanço na proteção social desses trabalhadores.

A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o próprio INSS. Seu principal objetivo é combater a subnotificação de acidentes entre entregadores por aplicativo e assegurar que as demandas por proteção previdenciária recebam a devida atenção, independentemente da formalidade do vínculo empregatício.

Com a nova regra, o INSS não poderá mais recusar pedidos de benefícios apenas pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela inexistência de um vínculo formal de emprego ou pela classificação do entregador como parceiro ou trabalhador autônomo. Cada requerimento deverá ser avaliado com base nos documentos e provas apresentados pelo trabalhador, embora a liminar não determine a concessão automática do benefício, mas sim a análise aprofundada.

### Fim do “limbo jurídico” para entregadores goianos

Para os entregadores goianos, essa liminar representa uma mudança significativa. Historicamente, trabalhadores dessa categoria, que circulam diariamente pelas ruas de Goiânia, Anápolis, Rio Verde e outras cidades do estado, enfrentavam barreiras para acessar direitos previdenciários após acidentes no serviço ou adoecimentos ocupacionais. O procurador do Trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, descreveu a situação anterior como um “limbo jurídico”.

“Os entregadores estavam num limbo jurídico. Quando sofrem um acidente, não contam com proteção social, nem da empresa, nem da seguradora que ela contrata para essas questões e nem do INSS. Agora pelo menos cada pedido terá que ser analisado e deferido ou não”, afirmou o procurador. A investigação do MPT na Bahia revelou que os obstáculos para o registro de acidentes e o acesso à proteção previdenciária levavam à subnotificação e transferiam os custos dos acidentes e afastamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS), a Previdência Social e as famílias dos entregadores.

### Reanálise e novas diretrizes do INSS

Além de determinar a análise individual, a juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, também ordenou que o INSS estabeleça um fluxo administrativo específico. Este procedimento visa possibilitar a reanálise dos requerimentos que foram negados anteriormente pelas mesmas razões: falta de CAT, ausência de vínculo formal ou classificação como autônomo.

A autarquia federal, responsável pela gestão dos benefícios da Previdência Social, tem 30 dias para apresentar um relatório detalhado sobre o funcionamento desse novo procedimento. O documento deverá especificar os canais de atendimento, as etapas para análise dos pedidos, os tipos de documentos aceitos e como serão solicitadas informações adicionais ao iFood e à MetLife, garantindo transparência e acessibilidade ao processo.

### Multas e proteção de dados para trabalhadores

A decisão judicial impõe multas diárias significativas em caso de descumprimento. Cada um dos réus – iFood, MetLife e INSS – estará sujeito a uma penalidade de R$ 10 mil por dia. Para o iFood e a MetLife, o valor inicial máximo da multa foi fixado em R$ 300 mil por empresa, enquanto para o INSS, o limite estabelecido é de R$ 500 mil. Adicionalmente, pode haver multa de até R$ 5 mil por processo administrativo se houver omissão injustificada na análise individual de um requerimento.

A liminar também enfatiza a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações dos entregadores. Os dados coletados só poderão ser utilizados para fins específicos, como a apuração de acidentes de trabalho, emissão de CAT, atendimento à saúde, análise de benefícios previdenciários, exercício regular de direitos e cumprimento de obrigações legais, garantindo a privacidade e o uso ético das informações.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho também pleiteia uma indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, calculados com base no faturamento do iFood no Brasil. Este valor será analisado posteriormente no julgamento do mérito da ação, ressaltando a busca por reparação diante das dificuldades enfrentadas pelos entregadores de aplicativo.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/inss-tera-de-analisar-pedidos-de-beneficios-previdenciarios-de-entregadores-do-ifood/

Redação Extra News Goiás
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