Empresário ligado a Lucas Lucco tem denúncia rejeitada em Goiânia

Empresa pagará R$ 2,5 milhões em ação envolvendo acidente de trabalho com morte

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Goiânia (GO) — O empresário Eliel Levistone Silva e Souza teve a denúncia criminal apresentada contra ele rejeitada pelo juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal de Goiânia. A decisão do magistrado, integrante da 1ª UPJ das Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção, impede a instauração de uma ação penal em um caso que envolvia investigações sobre negociações de veículos de luxo e menção ao cantor Lucas Lucco. As acusações do Ministério Público abrangiam supostas falsificações de documento particular e o alegado exercício ilegal da advocacia.

A denúncia do Ministério Público atribuía ao empresário duas falsificações de documentos e o exercício irregular da profissão jurídica, sem a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entre os fatos apontados, estava o uso de um termo de distrato com assinatura digital, supostamente extraída de outro documento, e a apresentação de um comprovante de custas judiciais que seria falsificado em um processo de recuperação de um veículo Porsche Cayman GT4. A promotoria também alegava que Eliel Levistone Silva e Souza teria se apresentado como advogado.

### Acusações de Falsidade Documental e Decadência

Ao analisar as imputações, o juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima concluiu que as acusações de falsidade documental não poderiam ser processadas de forma autônoma. Conforme a decisão, os documentos considerados falsos teriam sido utilizados como instrumentos para a obtenção de uma vantagem patrimonial, ligada a um suposto estelionato. O magistrado aplicou ao caso o princípio da consunção, conforme a Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o crime-fim (estelionato) absorve o crime-meio (falsidade documental) quando esta é usada exclusivamente para viabilizá-lo e se esgota nele.

Adicionalmente, a investigação referente ao suposto estelionato já havia sido encerrada por decadência do direito de representação. A vítima, segundo a decisão, apresentou a representação somente em março de 2025, após o transcurso do prazo legal de seis meses contado a partir do conhecimento dos fatos. Com o reconhecimento da decadência do crime principal, o processamento das acusações de falsidade documental, que seriam absorvidas pelo estelionato, tornou-se inviável. O juiz também observou que os documentos supostamente falsificados não demonstraram potencialidade lesiva autônoma, uma vez que foram apresentados exclusivamente em processo judicial, submetidos ao controle e contraditório do Judiciário.

### Inépcia na Denúncia de Exercício Ilegal da Advocacia

Em relação à acusação de exercício ilegal da advocacia, o magistrado considerou a denúncia inepta. Ele apontou que a peça acusatória afirmava de maneira genérica que o empresário teria exercido ou anunciado a advocacia entre 2023 e 2025, sem, contudo, individualizar os atos privativos de advogado que teriam sido praticados.

A denúncia também não especificou as circunstâncias de tempo e lugar, os destinatários das condutas nem os atos concretamente realizados, o que, para o juiz, não atendia aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Além disso, testemunhas ouvidas no ambiente empresarial não confirmaram que o investigado se apresentava como advogado, com versões divergentes entre os depoimentos e sem a perspectiva de obtenção de novos elementos em uma eventual instrução criminal.

### Arquivamento Definitivo do Processo

O juiz concluiu que o prosseguimento da persecução penal submeteria o empresário Eliel Levistone Silva e Souza a um processo sem uma base acusatória minimamente idônea e sem a perspectiva concreta de superar as deficiências verificadas na investigação. Com fundamento no artigo 395, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, a denúncia foi rejeitada, e o posterior arquivamento dos autos determinado.

O empresário foi representado pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, que destacou a importância da rejeição da denúncia. “A Justiça concluiu que sequer existiam os requisitos legais para dar início ao processo criminal. Não houve instrução, produção de provas em juízo ou julgamento de mérito porque o magistrado entendeu, desde a análise da denúncia, que não havia justa causa para a ação penal. Trata-se de uma situação juridicamente distinta e anterior à absolvição”, afirmou o defensor. Segundo informações do criminalista, o Ministério Público não interpôs recurso contra a decisão, e o trânsito em julgado para o órgão acusador ocorreu em 7 de julho de 2026, tornando definitivo o arquivamento do processo de número 5320709-39.2025.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-rejeita-denuncia-contra-empresario-em-investigacao-sobre-negociacoes-de-carros-de-luxo/

Redação Extra News Goiás
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