Banco do Brasil deve preservar provas de fraude a idosa, decide juiz em Iporá
Juiz reconhece venda casada em crédito rural e condena Banco do Brasil a devolver valores
Iporá (GO) — Uma consumidora idosa de Iporá, no interior de Goiás, conseguiu uma liminar que determina ao Banco do Brasil a preservação de todos os registros eletrônicos, logs, gravações de atendimento e documentos relativos a uma possível fraude que sofreu. A decisão, proferida pelo juiz João Geraldo Machado, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, atende a uma ação que investiga o “golpe do falso advogado”, um tipo de crime cibernético cada vez mais comum no estado e no país.
A medida, que deve ser cumprida pela instituição financeira até o julgamento final do processo, visa garantir que provas essenciais para o caso não sejam perdidas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil. Além disso, o magistrado concedeu à autora a gratuidade da Justiça e a inversão do ônus da prova, um mecanismo previsto no Código de Defesa do Consumidor que facilita a defesa do consumidor em processos judiciais, especialmente em situações de hipossuficiência.
### Justiça Goiana Atua Contra Golpe do Falso Advogado
Os advogados Rodolfo Braga Ribeiro e Tiago Pinheiro Mourão, do escritório Braga & Mourão Advogados, representam a consumidora. Conforme detalhado nos autos, criminosos contactaram a idosa utilizando a fotografia de um familiar que é advogado, criando uma situação de urgência para induzi-la a realizar movimentações financeiras em sua conta bancária. O prejuízo direto com as operações no Banco do Brasil foi de R$ 2.184,05. A fraude se estendeu, com os criminosos supostamente utilizando dados da vítima para operações em outras plataformas financeiras, como Nubank e PicPay.
Assim que percebeu ter sido vítima do golpe, a mulher registrou um boletim de ocorrência e informou o Banco do Brasil, solicitando o bloqueio dos valores, a reversão das operações e a ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que é um procedimento para tentar reaver valores em casos de fraude. No entanto, segundo a defesa, ela não obteve o ressarcimento, e a instituição teria apresentado apenas uma resposta padronizada, sem detalhar as providências tomadas para recuperar os valores.
### Importância da Liminar para a Proteção da Vítima em Iporá
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz João Geraldo Machado considerou as alegações da autora verossímeis e apoiadas por documentos, como o boletim de ocorrência e a reclamação registrada no Procon. Para o magistrado, esses elementos apontam para a possível ocorrência da fraude e para o risco de perda das provas solicitadas. A decisão de preservar os documentos e registros eletrônicos é crucial para o prosseguimento da ação, assegurando que as evidências necessárias para esclarecer os fatos estejam disponíveis.
A liminar não ordenou, neste momento, o ressarcimento dos valores ou o pagamento de indenização, questões que serão analisadas futuramente no julgamento do mérito do processo. A inversão do ônus da prova, aplicada pelo juiz, decorre da natureza consumerista da controvérsia, da verossimilhança das alegações e da vulnerabilidade da autora diante da instituição financeira.
### Próximos Passos na Ação por Danos e Ressarcimento
Na ação principal (processo nº 5674453-55.2026.8.09.0077), a defesa pede que o Banco do Brasil forneça gravações de atendimento, protocolos, documentos relacionados ao MED, comunicações com as instituições que receberam os valores, registros internos da análise da fraude e os logs das operações questionadas.
Além da solicitação pela apresentação das provas, a ação requer o ressarcimento integral dos R$ 2.184,05 correspondentes aos danos materiais e o pagamento de uma indenização por danos morais, com sugestão de valor não inferior a R$ 15 mil. Esses pedidos ainda aguardam o julgamento definitivo pela Justiça goiana.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/banco-do-brasil-tera-de-preservar-registros-em-acao-sobre-golpe-do-falso-advogado/
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