Banco Digio restitui em dobro e indeniza aposentada por empréstimo falso em GO

Banco Digio deve devolver em dobro descontos de empréstimos não reconhecidos por aposentada

Banco Digio deve devolver em dobro descontos de empréstimos não reconhecidos por aposentada

Sanclerlândia (GO) — O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a condenação do Banco Digio a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário de uma aposentada rural idosa e a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível e com origem na Comarca de Sanclerlândia, reafirma a responsabilidade de instituições financeiras na comprovação da autenticidade de contratos de empréstimo consignado, tema de grande relevância para aposentados em todo o estado.

O Início do Caso em Sanclerlândia

A aposentada, que atua no meio rural, identificou descontos mensais que totalizavam R$ 313 em seu benefício. As cobranças estavam relacionadas a dois contratos de empréstimo consignado que, segundo ela, nunca haviam sido celebrados. A consumidora afirmou que não assinou documentos, não forneceu dados biométricos e não autorizou as operações.

Diante da situação, a aposentada, representada pelos advogados Neuran Naasson de Oliveira e Stelamares Lucia do Nascimento, ingressou com ação judicial pedindo a declaração de inexistência dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A juíza Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore, da Vara Judicial Única da Comarca de Sanclerlândia, julgou os pedidos procedentes, anulando os contratos e determinando a suspensão dos descontos, além da restituição em dobro e do pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A sentença autorizou, contudo, a compensação de R$ 276,95 e R$ 2.519,25, valores que foram comprovadamente creditados na conta da aposentada.

Recurso do Banco e Análise no TJGO

O Banco Digio recorreu da decisão, sustentando a regularidade das contratações e defendendo a aplicação de um prazo prescricional de três anos. A instituição também questionou a utilização de prova emprestada e a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além da condenação por danos morais. O banco solicitou ainda que a devolução dos descontos fosse realizada de forma simples ou, alternativamente, a redução do valor da indenização e das multas fixadas.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo, da 5ª Câmara Cível do TJGO, explicou que, conforme o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil e o Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ, cabe à instituição financeira comprovar a autenticidade da assinatura quando o consumidor a contesta. No caso, o banco apresentou apenas cópias dos contratos e, após a impugnação da aposentada, “permanece inerte”, sem produzir outros elementos para demonstrar a manifestação de vontade da consumidora. A relatora também considerou um laudo pericial de outro processo, que concluiu pela falsidade da assinatura, e observou que os extratos bancários não demonstraram o recebimento integral dos valores previstos nos contratos, apenas os créditos residuais compensados.

Restituição em Dobro e Dano Moral Confirmados

A desembargadora manteve a restituição em dobro dos valores, entendendo que os descontos foram realizados sem uma relação jurídica válida, o que “afasta a existência de engano justificável e autoriza a aplicação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”. A decisão é um alerta importante para o setor bancário em Goiás sobre a correta aplicação das normas de defesa do consumidor.

O dano moral também foi mantido em R$ 5 mil. A magistrada considerou que os descontos “atingiram benefício previdenciário de natureza alimentar e comprometeram parte da renda de uma pessoa idosa, situação que ultrapassou o mero aborrecimento”. Para a desembargadora, a quantia fixada “atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados pelo TJGO em casos semelhantes”, servindo como um reforço à proteção dos direitos de aposentados goianos.

Processo: 5799565-73.2025.8.09.0140

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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