Banco Digio restitui em dobro e indeniza aposentada por empréstimo falso em GO
Banco Digio deve devolver em dobro descontos de empréstimos não reconhecidos por aposentada
Sanclerlândia (GO) — O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a condenação do Banco Digio a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário de uma aposentada rural idosa e a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível e com origem na Comarca de Sanclerlândia, reafirma a responsabilidade de instituições financeiras na comprovação da autenticidade de contratos de empréstimo consignado, tema de grande relevância para aposentados em todo o estado.
O Início do Caso em Sanclerlândia
A aposentada, que atua no meio rural, identificou descontos mensais que totalizavam R$ 313 em seu benefício. As cobranças estavam relacionadas a dois contratos de empréstimo consignado que, segundo ela, nunca haviam sido celebrados. A consumidora afirmou que não assinou documentos, não forneceu dados biométricos e não autorizou as operações.
Diante da situação, a aposentada, representada pelos advogados Neuran Naasson de Oliveira e Stelamares Lucia do Nascimento, ingressou com ação judicial pedindo a declaração de inexistência dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A juíza Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore, da Vara Judicial Única da Comarca de Sanclerlândia, julgou os pedidos procedentes, anulando os contratos e determinando a suspensão dos descontos, além da restituição em dobro e do pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A sentença autorizou, contudo, a compensação de R$ 276,95 e R$ 2.519,25, valores que foram comprovadamente creditados na conta da aposentada.
Recurso do Banco e Análise no TJGO
O Banco Digio recorreu da decisão, sustentando a regularidade das contratações e defendendo a aplicação de um prazo prescricional de três anos. A instituição também questionou a utilização de prova emprestada e a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além da condenação por danos morais. O banco solicitou ainda que a devolução dos descontos fosse realizada de forma simples ou, alternativamente, a redução do valor da indenização e das multas fixadas.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo, da 5ª Câmara Cível do TJGO, explicou que, conforme o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil e o Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ, cabe à instituição financeira comprovar a autenticidade da assinatura quando o consumidor a contesta. No caso, o banco apresentou apenas cópias dos contratos e, após a impugnação da aposentada, “permanece inerte”, sem produzir outros elementos para demonstrar a manifestação de vontade da consumidora. A relatora também considerou um laudo pericial de outro processo, que concluiu pela falsidade da assinatura, e observou que os extratos bancários não demonstraram o recebimento integral dos valores previstos nos contratos, apenas os créditos residuais compensados.
Restituição em Dobro e Dano Moral Confirmados
A desembargadora manteve a restituição em dobro dos valores, entendendo que os descontos foram realizados sem uma relação jurídica válida, o que “afasta a existência de engano justificável e autoriza a aplicação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”. A decisão é um alerta importante para o setor bancário em Goiás sobre a correta aplicação das normas de defesa do consumidor.
O dano moral também foi mantido em R$ 5 mil. A magistrada considerou que os descontos “atingiram benefício previdenciário de natureza alimentar e comprometeram parte da renda de uma pessoa idosa, situação que ultrapassou o mero aborrecimento”. Para a desembargadora, a quantia fixada “atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados pelo TJGO em casos semelhantes”, servindo como um reforço à proteção dos direitos de aposentados goianos.
Processo: 5799565-73.2025.8.09.0140
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/banco-digio-deve-devolver-em-dobro-descontos-de-emprestimos-nao-reconhecidos-por-aposentada/
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →