Juiz de Goiânia garante posse de imóvel a moradora em ação de usucapião

TRF1 reconhece indícios de nulidade em intimação, suspende consolidação e mantém proprietária em imóvel

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Goiânia (GO) — Uma moradora da capital goiana obteve, recentemente, uma decisão liminar da 2ª Vara Cível de Goiânia que garante a manutenção de sua posse sobre um imóvel. O juiz Jonas Nunes Resende, em substituição, concedeu a medida enquanto tramita uma ação de usucapião extraordinária, impedindo que a moradora seja desalojada do bem que ocupa há mais de 19 anos e que, somado à posse anterior, totaliza mais de três décadas de ocupação.

A moradora, cuja identidade não foi divulgada, argumenta na ação que exerce posse mansa, pacífica, contínua, pública e exclusiva, com ânimo de proprietária sobre o bem. Ela narra ter adquirido a integralidade da posse e direitos sobre o imóvel em 2007, por meio de um instrumento particular de cessão de direitos. Desde então, promoveu reformas significativas, ampliou as edificações e estabeleceu uma estrutura permanente de moradia e exploração econômica no local.

Posse Estendida e Reconhecimento Judicial

A defesa da autora, a cargo dos advogados Ludimara Castro e Artur Camapum, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, detalhou que, com a ausência de oposição possessória, a ocupação foi expandida para lotes adjacentes. Essa ação resultou na incorporação de outros três imóveis à unidade imobiliária já consolidada, formando uma área maior de moradia e atividades econômicas na região. Os advogados também destacaram que a posse da cliente já havia sido reconhecida em embargos de terceiro, uma circunstância que reforça o pedido na atual ação.

Ao analisar o pleito, o magistrado considerou que os documentos apresentados conferem, em análise preliminar, probabilidade ao direito alegado. Ele destacou que a posse exercida pela autora, somada à de seu antecessor desde 1991, ultrapassa 35 anos, período que é admitido pela legislação por meio da accessio possessionis, ou seja, a soma das posses. A usucapião extraordinária, figura jurídica conhecida, permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel mediante posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos requisitos como pacificidade e publicidade, sem a necessidade de justo título ou boa-fé.

Proteção Judicial Contra Desalojamento

O juiz Resende também observou que os elementos apresentados indicam o preenchimento dos requisitos da usucapião, especialmente a alegação de posse prolongada, a unificação física dos lotes e a implantação de um empreendimento no local. Ele ressaltou que a ação reivindicatória relacionada ao mesmo bem se encontra em fase de cumprimento de sentença, com determinação para expedição de mandado de imissão na posse. O cumprimento dessa ordem antes do julgamento definitivo da ação de usucapião poderia frustrar o objeto da demanda e causar um dano grave ou de difícil reparação à moradora.

A decisão judicial, emitida pela 2ª Vara Cível de Goiânia, representa um alívio temporário para a moradora e ilustra a complexidade das disputas por propriedade em centros urbanos como a capital goiana. O sobrestamento de mandados de imissão na posse, que são ordens judiciais para que alguém seja colocado na posse de um bem, evita um desalojamento imediato, permitindo que a questão da propriedade seja integralmente discutida e julgada no âmbito da usucapião. Este tipo de liminar é fundamental para proteger cidadãos que comprovam ocupação de longo prazo enquanto seus direitos são avaliados pela justiça.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-concede-liminar-que-garante-a-moradora-permanencia-em-imovel-enquanto-se-discute-usucapiao/

Redação Extra News Goiás
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