Vara de Quirinópolis multa trabalhador por litigância de má-fé em GO
Trabalhador é condenado por litigância de má-fé após faltar à audiência e se contradizer ao justificar ausência
Quirinópolis (GO) — A Vara do Trabalho de Quirinópolis, no interior de Goiás, julgou improcedentes todos os pedidos feitos por um trabalhador contra uma empresa do setor agroindustrial e o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão, proferida em 16 de julho, destacou a ausência do reclamante em audiência de instrução e as contradições encontradas em sua justificativa, servindo como alerta sobre a seriedade dos processos judiciais no estado.
Na ação, o trabalhador alegava ter desenvolvido problemas de coluna em decorrência de suas atividades profissionais e pedia indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, indenização por danos materiais estimada em R$ 20 mil, além da manutenção gratuita do plano de saúde fornecido pela empregadora. A empresa foi representada por uma atuação conjunta do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que incluiu sua unidade de Goiânia.
### Má-fé e a Validade das Provas
A condenação por litigância de má-fé ocorreu após o reclamante faltar à audiência de instrução, onde deveria prestar depoimento pessoal. Posteriormente, ele apresentou um atestado médico para justificar a ausência. Em uma nova audiência, declarou ter passado mal a caminho do escritório de sua advogada, onde participaria por videoconferência, e que teria sido levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) a uma unidade de saúde.
A pedido da defesa da empresa, a Justiça oficiou os órgãos citados. As respostas confirmaram que o atendimento médico ocorreu após o horário da audiência e que não havia registro do acionamento ou transporte pelo Samu. Diante dessas divergências, a Justiça rejeitou a justificativa e aplicou a confissão ficta ao reclamante, presumindo como verdadeiros os fatos apresentados pela parte contrária, desde que compatíveis com as demais provas. “Diante das divergências entre o horário da audiência, o atendimento médico e a narrativa apresentada, solicitamos que as informações fossem verificadas diretamente com os órgãos mencionados pelo reclamante. As respostas oficiais permitiram esclarecer os fatos e deram ao juízo elementos para analisar a validade da justificativa apresentada”, explicou Láiza Ribeiro Gonçalves, sócia-advogada do Brasil Salomão e Matthes Advocacia e uma das responsáveis pelo caso. Ela acrescentou que a condenação não resultou apenas da ausência, “mas do entendimento do juízo de que houve alteração deliberada da verdade dos fatos, em desacordo com os deveres de lealdade e boa-fé processual”.
### Análise da Doença e Impactos Locais
A sentença também abordou os pedidos relacionados à alegação de doença ocupacional. O laudo pericial concluiu que a hérnia vertebral apresentada pelo trabalhador tinha origem degenerativa. Apesar de o perito indicar uma possível concausa pela manifestação da crise de dor durante o expediente, a Justiça entendeu que a empresa não tinha responsabilidade, já que as atividades profissionais não apresentavam condições especiais de risco ergonômico e a empregadora cumpria as normas de saúde e segurança do trabalho. A decisão enfatizou que a manifestação de uma crise de doença degenerativa durante o expediente, por si só, não configura doença ocupacional nem gera responsabilidade civil para o empregador. O laudo pericial também atestou que o trabalhador estava apto para exercer atividades profissionais, o que levou à rejeição dos pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes.
Quanto ao plano de saúde, a Justiça considerou que o benefício havia sido cancelado anteriormente a pedido do próprio trabalhador, após sua mudança para a Bahia, onde a operadora contratada pela empresa não possuía cobertura regular. O reclamante foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, inicialmente estimado em R$ 100 mil. Foram também arbitrados honorários advocatícios de sucumbência correspondentes a 10% do valor da ação. Como o trabalhador recebeu os benefícios da justiça gratuita, a cobrança deverá observar as condições legais aplicáveis.
A decisão, de primeira instância, evidencia a importância da atuação jurídica técnica e integrada em casos trabalhistas no estado. “O caso demonstra como a análise criteriosa dos fatos e a produção adequada de provas contribuem para o esclarecimento das questões discutidas judicialmente. A atuação conjunta das unidades de Goiânia, São José do Rio Preto, e Ribeirão Preto reuniu competências complementares na construção da defesa, com foco na segurança jurídica e na proteção dos interesses do cliente”, afirmou Daniel de Lucca e Castro, sócio e coordenador da área Trabalhista do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. O caso pode ser objeto de recurso.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/trabalhador-e-condenado-por-litigancia-de-ma-fe-apos-faltar-a-audiencia-e-se-contradizer-ao-justificar-ausencia/
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