Gilmar Mendes determina novo julgamento sobre indenização a vítima de violência doméstica
Aprovada notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor
A indenização por violência doméstica fixada para uma vítima de Inhumas será analisada novamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes anulou o acórdão da 4ª Câmara Criminal no ponto em que o colegiado retirou a reparação de R$ 2 mil e determinou a realização de outro julgamento.
A decisão foi tomada na Reclamação Constitucional 98.789, apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O valor não foi restabelecido de forma automática. Caberá ao TJGO reexaminar a indenização que havia sido definida na sentença.
A regra limita decisões das câmaras
Ao julgar recurso da defesa, a 4ª Câmara Criminal manteve a condenação do acusado, mas afastou a reparação por danos morais. Os desembargadores consideraram que a legitimidade do MPGO para pedir a indenização seria subsidiária e deixaria de existir em comarcas com Defensoria Pública instalada e organizada.
Para Gilmar Mendes, a Câmara afastou a aplicação da norma com fundamento constitucional sem encaminhar a questão ao Plenário ou ao Órgão Especial do TJGO. O ministro apontou desrespeito à Súmula Vinculante nº 10 do STF.
A súmula estabelece que uma câmara ou turma não pode afastar a aplicação de uma lei por motivo constitucional sem que a análise passe pelo órgão colegiado competente. Quando esse entendimento é questionado, o tribunal precisa submeter a matéria ao Plenário ou ao Órgão Especial, conforme sua organização interna.
O MPGO sustentou essa violação na reclamação. A medida foi elaborada pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), com atuação em segundo grau do procurador de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior.
Indenização por violência doméstica será revista
O caso ocorreu em 2022, em Inhumas. A vítima e o acusado tinham vivido em união estável por 14 anos e estavam separados quando houve a agressão.
Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Mario Henrique Cardoso Caixeta, o homem foi até o local onde a vítima conversava com amigos e reclamou da situação. Depois de ser xingado e ouvir que deveria voltar para casa, ele a agrediu com socos e bateu a cabeça dela contra a tampa de um bueiro. O relatório médico registrou as lesões.
O acusado recebeu pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, por lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conforme o artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal. A sentença também estabeleceu R$ 2 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais, mediante pedido feito pelo Ministério Público na denúncia.
Com informações do Rota Jurídica
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