Tribunal de Justiça de São Paulo suspende penhora e remoção de 456 bovinos em Mineiros
A penhora de bovinos em Mineiros foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que também barrou a retirada de 456 animais ligados a uma operação de crédito rural. A decisão é provisória e foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado durante a análise de um recurso contra uma execução bancária.
A medida envolve uma propriedade rural usada por uma família para a criação de gado. Na primeira instância, havia sido determinada a constrição de metade do imóvel, localizado em Mineiros, além do rebanho associado a duas cédulas de custeio pecuário que somavam R$ 1 milhão.
A penhora de bovinos fica suspensa
O tribunal impediu qualquer ordem de remoção, apreensão física ou desapossamento dos animais até o julgamento definitivo do recurso. Conforme a decisão, os bovinos vinculados a penhor pecuário permanecem, em regra, sob a posse direta do devedor, na condição de fiel depositário.
Esse responsável mantém os animais sob sua guarda enquanto a disputa judicial prossegue. O TJSP também apontou que uma eventual expropriação dependeria da individualização do rebanho e de avaliação oficial.
O relator, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, considerou que havia elementos para interromper as medidas até a apreciação final pelo colegiado. Entre os pontos analisados estão os possíveis efeitos sanitários e econômicos da retirada de centenas de animais da atividade produtiva.
A pequena propriedade tem proteção
O imóvel tem pouco mais de 44 hectares, equivalentes a 0,7337 módulo fiscal do município. A decisão registrou que a área está abaixo do limite de quatro módulos fiscais usado pela legislação para caracterizar a pequena propriedade rural e identificou indícios de trabalho familiar na criação de gado.
O advogado Leandro Amaral, sócio fundador do Amaral e Melo Advogados e responsável pela atuação no caso, afirmou: “oferecer a propriedade em garantia não pode ser interpretado automaticamente como uma renúncia à proteção assegurada à pequena propriedade rural familiar”.
O entendimento citado pelo relator aparece no Tema 961 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo esse precedente, a oferta do imóvel como garantia hipotecária não elimina, por si só, a proteção da pequena propriedade rural explorada pela família.
As informações sobre o uso familiar da área também foram encontradas nas declarações registradas nas próprias cédulas rurais. Para Heráclito Noé, sócio do Amaral e Melo Advogados, os documentos da concessão do financiamento podem ser usados na discussão posterior sobre a penhora. O recurso ainda será julgado definitivamente pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Com informações do Rota Jurídica
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