Netflix deve desfocar imagem de mulher em ‘Máfia dos Tigres’, decide juíza em GO.
Juíza de Goiânia manda Netflix desfocar imagem de mulher exibida em episódio da série “Máfia dos Tigres”
Em uma decisão que impacta diretamente a gigante do streaming Netflix, a Justiça de Goiás determinou a anonimização da imagem de uma mulher em um dos episódios da popular série documental “Máfia dos Tigres”. A juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, estabeleceu um prazo de dez dias para que a plataforma atenda à medida, visando proteger o direito de imagem da demandante, cujas fotos foram exibidas sem autorização e em um contexto considerado desabonador.
Exigências da Decisão Judicial
A ordem judicial instrui a Netflix a desfocar o rosto da autora da ação e quaisquer outros elementos que permitam sua identificação no episódio 7 da primeira temporada de “Máfia dos Tigres”, precisamente entre os minutos 26:20 e 27. Esta determinação não se restringe apenas ao conteúdo principal, estendendo-se a prévias, miniaturas, imagens promocionais e todas as formas de exibição associadas à série que estejam acessíveis no território brasileiro.
Para garantir o cumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com um limite inicial de R$ 100 mil. Caso a plataforma alegue inviabilidade técnica para realizar a anonimização, deverá apresentar comprovação objetiva e detalhada dos motivos dentro do mesmo prazo de dez dias. Se a impossibilidade não for satisfatoriamente demonstrada ou o desfoque não for executado, a Netflix terá 48 horas adicionais, após o término do prazo inicial, para indisponibilizar completamente o episódio em questão.
A Origem da Controvérsia em “Máfia dos Tigres”
A mulher buscou a Justiça após constatar que fotografias suas eram exibidas em telas de um telefone celular e de um computador durante uma conversa sobre a contratação de uma babá no documentário. Representada pelo advogado Wendel Delfino dos Santos, a autora esclareceu que as imagens foram originalmente disponibilizadas em uma plataforma internacional focada na intermediação de programas de au pair.
Ela havia mantido negociações com o casal retratado na série para uma possível contratação como babá no exterior, um processo que, no entanto, não avançou devido à negação do visto norte-americano. A demandante alega que nunca concedeu, autorizou ou licenciou o uso de sua imagem para qualquer produção audiovisual. Ela “sustenta que não autorizou, cedeu ou licenciou o uso de sua imagem para produção audiovisual.” Além disso, “afirma, ainda, que as fotografias foram inseridas em diálogos de conotação sexual e depreciativa, em contexto diferente da finalidade profissional para a qual haviam sido fornecidas.”
Fundamentação para a Proteção do Direito de Imagem
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada identificou, nesta fase inicial do processo, elementos que indicam a utilização indevida da imagem real e identificável da autora sem o consentimento necessário. A decisão da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia ressaltou a proteção constitucional à honra, à vida privada e à imagem, além de citar os artigos 20, 186 e 927 do Código Civil, e a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A juíza pontuou que, embora o STJ tenha consolidado o entendimento de que a Súmula 403 nem sempre se aplica a toda obra biográfica audiovisual, especialmente em casos de representação indireta, a situação em análise diverge. A decisão “registrou que o STJ também possui entendimento de que a Súmula 403 não se aplica indistintamente a toda obra biográfica audiovisual, especialmente nos casos de representação indireta de pessoa coadjuvante por ator. Contudo, entendeu que, ao menos em princípio, a situação analisada é diferente, pois envolve a exibição da imagem real da autora, de forma identificável e em contexto apontado como desabonador e sexualizado.”
A política de privacidade da Cultural Care Au Pair também reforçou a argumentação da autora. O documento prevê que dados pessoais sejam empregados para a prestação de serviços solicitados, exigindo consentimento específico para uso em materiais de marketing. Para a juíza Spinelli, essa informação corroborou a plausibilidade de que as fotografias não deveriam ter sido utilizadas em uma obra audiovisual de exploração comercial, para um propósito distinto daquele inicialmente acordado.
A respeito do perigo de dano, a manutenção da imagem na plataforma foi considerada uma renovação contínua da lesão, potencializando a exposição a cada nova visualização. Entre a remoção integral do episódio e a proteção do direito de imagem, a magistrada optou pelo desfoque como uma medida menos gravosa para a empresa, mas eficaz para cessar o alegado dano.
Processo: 5451354-21.2026.8.09.0051
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiza-de-goiania-manda-netflix-desfocar-imagem-de-mulher-exibida-em-episodio-de-mafia-dos-tigres/
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