Justiça de Brasília nega pedido do MPDFT para barrar publicidade de Blaze e Virgínia.

Juíza nega pedido do MP do DF e mantém publicidade de bet com a influenciadora Virgínia

Juíza nega pedido do MP do DF e mantém publicidade de bet com a influenciadora Virgínia

A Justiça Federal em Brasília rejeitou um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender imediatamente as campanhas publicitárias da plataforma de apostas Blaze e remover conteúdos digitais associados à influenciadora Virgínia Fonseca. A decisão, proferida pela juíza Luciana Corrêa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, indica que, embora o MPDFT tenha levantado questões relevantes, não foi demonstrado um risco de dano iminente que justificasse medidas cautelares antes da manifestação das partes envolvidas.

A iniciativa judicial do MPDFT, uma ação civil pública, visa a interrupção de práticas publicitárias específicas da Blaze, a remoção de material digital e a condenação solidária de Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão e da Foggo Entertainment Ltda., operadora da Blaze, ao pagamento de uma indenização de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. O órgão ministerial acusa as requeridas de explorar apostadores e de veicular publicidade enganosa ou inadequada para a plataforma de apostas.

Entre as situações contestadas pelo Ministério Público, destaca-se uma postagem atribuída a Virgínia Fonseca durante a Copa do Mundo de 2026. A influenciadora digital teria divulgado em seus stories do Instagram um conteúdo que simulava uma aposta na vitória da seleção de Cabo Verde sobre a Argentina. O MPDFT argumenta que essa publicação carecia de uma identificação clara de que se tratava de uma publicidade da Blaze, transmitindo a impressão de uma manifestação espontânea da influenciadora. A partida em questão, para fins de registro, terminou com a vitória da Argentina por 3 a 2.

Fundamentos para a Recusa da Tutela de Urgência

Ao analisar a solicitação, a magistrada reconheceu que os elementos apresentados nos autos são suficientes para sustentar uma discussão aprofundada sobre a compatibilidade das campanhas publicitárias com as normas consumeristas e regulatórias vigentes no setor de apostas. Contudo, a juíza não identificou a existência de “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, pré-requisito estabelecido pelo artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência.

A decisão sublinha que a mera continuidade das campanhas de apostas não se configura, automaticamente, como uma situação excepcional que justifique uma intervenção judicial imediata. Segundo a juíza, tal intervenção privaria Virgínia Fonseca e a Foggo Entertainment da oportunidade de apresentar sua defesa em juízo, ferindo o princípio do contraditório. Os materiais e conteúdos questionados pelo MPDFT serão objeto de análise detalhada ao longo da instrução processual. A alegação de uma possível desconformidade com a legislação não seria, por si só, prova de um dano específico e irreversível antes da oitiva das partes.

Contratos com Influenciadores sob Escrutínio

A juíza também destacou que parte das condutas objeto da ação depende de esclarecimentos adicionais. Existem contratos firmados entre a plataforma Blaze e seus influenciadores que ainda não foram totalmente cumpridos ou apresentados na íntegra ao processo. Para a magistrada, as futuras contestações das requeridas serão cruciais para elucidar quais campanhas de publicidade permanecem ativas, qual a conformidade dessas práticas com a regulamentação atual e qual a participação efetiva de cada parte envolvida na controvérsia.

O Ministério Público sustenta que a contratação de influenciadores com grande alcance aumenta a disseminação de mensagens que poderiam transmitir uma percepção de ganhos fáceis e reduzir a compreensão dos riscos relacionados às apostas. No caso de Virgínia, o órgão afirma que a influenciadora teria recebido remuneração vinculada às perdas de apostadores captados por suas publicações. A alegação ainda será examinada no processo.

Alcance Nacional e Complexidade das Medidas

Outro fator relevante considerado na decisão judicial da Blaze foi o amplo alcance das obrigações pleiteadas pelo Ministério Público. A juíza ponderou que a concessão imediata das medidas cautelares representaria uma interferência direta em campanhas publicitárias de uma empresa autorizada pelo Poder Público a operar apostas de quota fixa. Além disso, a natureza digital da publicidade e seu direcionamento a consumidores em todo o território nacional indicam a necessidade de uma análise mais aprofundada antes da imposição de qualquer restrição.

Processo: 0739356-78.2026.8.07.0001

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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