IESB Brasília: Justiça autoriza estudante a usar beca branca por Candomblé

Estudante poderá usar beca branca em formatura para cumprir preceito religioso do Candomblé

Estudante poderá usar beca branca em formatura para cumprir preceito religioso do Candomblé

Uma decisão liminar proferida pela 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás garantiu a uma estudante do Centro Universitário IESB, em Brasília, o direito de participar de sua cerimônia de colação de grau utilizando uma beca branca. A medida judicial permite à formanda de Relações Internacionais conciliar a celebração acadêmica com seus preceitos religiosos do Candomblé, após a instituição de ensino ter negado o pedido administrativamente. A solenidade de formatura está agendada para o próximo dia 28 de julho.

### Exigência Religiosa e o Dilema da Formatura

A jovem de 22 anos, que é iniciada na tradição Ketu do Candomblé, encontra-se atualmente em um período de resguardo religioso. Essa fase impõe, entre outras obrigações, a exigência de vestir-se exclusivamente com roupas brancas, uma prática que se estenderá até 20 de maio de 2027. Diante da iminente colação de grau e da necessidade de cumprir os ditames de sua fé, a estudante, assistida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), enfatizou que a cor da vestimenta não se trata de uma preferência estética, mas sim de um compromisso inegociável com sua religião.

“Utilizar o branco não é uma preferência estética ou uma escolha pessoal. É uma obrigação religiosa que faz parte do meu compromisso com a fé e com o período de resguardo que estou vivendo”, declarou a formanda sobre a importância do uso da beca branca.

### Busca por Solução e a Recusa Administrativa

Antes de acionar o sistema judiciário, a estudante buscou um diálogo com o Centro Universitário IESB e a empresa responsável pela organização da colação de grau. Ela apresentou documentação comprobatória e solicitou apenas a autorização para usar uma beca de cor branca durante a celebração. Contudo, a solicitação foi negada. Como alternativas, foram-lhe oferecidas a colação de grau em gabinete ou a participação virtual na cerimônia. Para a formanda, essas opções inviabilizariam sua participação presencial e a experiência de compartilhar aquele momento significativo ao lado dos colegas.

A estudante reiterou que sua demanda era específica e não visava alterar o protocolo geral da formatura. “Eu não pedi mudança na cerimônia, alteração do protocolo, nem qualquer privilégio. Apenas a autorização para utilizar uma beca branca”, afirmou.

### Amparo Legal à Liberdade de Crença

A ação judicial foi impetrada pela defensora pública Ketlyn Chaves de Souza, da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial Cível de Valparaíso de Goiás. Além da permissão para a vestimenta, a DPE-GO requereu a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, uma diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao analisar o pleito, o juízo da 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás acolheu o pedido, determinando que a instituição acadêmica autorizasse a participação da estudante na colação de grau com a beca branca. A decisão enfatizou que a liberdade de consciência e de crença constitui um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal brasileira. O magistrado destacou que a proteção à liberdade religiosa se vincula diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a expressão da fé e das convicções é intrínseca à identidade e ao modo de vida do indivíduo.

“A tutela da liberdade religiosa guarda estreita relação com o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a liberdade de professar e manifestar uma crença integra a esfera mais íntima da personalidade do indivíduo”, registrou a decisão judicial.

Para a estudante de Relações Internacionais, o desfecho favorável da questão transcende seu caso individual, servindo como um alerta para a importância do respeito às religiões de matriz africana em todos os espaços, sejam eles acadêmicos ou profissionais. “Ninguém deveria precisar escolher entre sua fé e seus sonhos”, concluiu a formanda.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/estudante-podera-usar-beca-branca-em-formatura-para-cumprir-preceito-religioso-do-candomble/

Redação Extra News Goiás
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