Goiás terá fluxo único para apurar mortes de presos em unidades penais.
Óbitos em presídios de Goiás deverão ser registrados, comunicados e apurados por órgãos públicos
Goiás implementou um novo e rigoroso protocolo para a gestão de óbitos em estabelecimentos penais, marcando um avanço significativo na fiscalização e transparência do sistema carcerário estadual. A Portaria Conjunta nº 26/2026, firmada na última sexta-feira (10) por autoridades do sistema de Justiça e segurança pública, estabelece um fluxo unificado e detalhado para cada ocorrência de morte de pessoa privada de liberdade, desde o registro inicial até o monitoramento das investigações e a comunicação com os familiares. O objetivo primordial é assegurar uma apuração completa e o compartilhamento eficaz das informações.
O ineditismo da medida reside na padronização da atuação de cada instituição envolvida. A iniciativa tem como meta primordial garantir a investigação aprofundada dos fatos, facilitar a comunicação transparente com os familiares das vítimas e assegurar o acompanhamento contínuo das providências adotadas em cada caso de morte em prisão de Goiás.
Compromisso com a Transparência e Prevenção
A solenidade de assinatura da portaria foi presidida pelo desembargador Leandro Crispim, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e contou com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira. A nova regulamentação busca reforçar o dever do Estado na preservação da vida daqueles sob sua custódia, ao mesmo tempo em que garante o respeito aos direitos dos familiares.
Conforme explicou Leandro Crispim, o procedimento não apenas assegura a responsabilização, mas também capacita o sistema de Justiça a atuar proativamente na prevenção de novas ocorrências de óbitos. A elaboração do fluxo envolveu uma colaboração multifacetada, reunindo a Presidência do TJGO e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), além de representantes do Ministério Público de Goiás (MPGO), da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), das Polícias Penal, Civil e Técnico-Científica, e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). A construção desta normativa também contou com o suporte do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Definição Clara de Responsabilidades na Apuração de Óbitos
O juiz Fernando Oliveira Samuel, coordenador do GMF do TJGO, salientou a clareza proporcionada pela portaria ao definir as atribuições de cada órgão após a morte de um detento. “Agora temos um fluxo em que cada instituição sabe o que fazer, e em que momento, diante de uma morte sob custódia”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou ainda que a organização dos procedimentos conferirá transparência às famílias e oferecerá segurança e clareza aos agentes públicos encarregados das providências.
Firmino José Alves, diretor-geral adjunto da Polícia Penal de Goiás, esclareceu que a portaria não cria novas responsabilidades institucionais, mas sim organiza e formaliza as competências já existentes, estabelecendo um mapa de atuação para cada órgão. No tocante à perícia, o diretor da Polícia Técnico-Científica de Goiás, Ricardo Matos, assegurou que a instituição está plenamente preparada para executar as medidas estabelecidas, comprometendo-se com a celeridade e o rigor técnico na apuração dos óbitos em unidades prisionais.
A perspectiva da Polícia Civil, apresentada pelo delegado-geral adjunto Murilo Polati, é que o novo fluxo fortalecerá a transparência das investigações e garantirá às famílias o acesso facilitado a informações sobre os procedimentos adotados. A normativa também prevê uma atuação conjunta e integrada do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia no acompanhamento de todos os casos de mortes sob custódia em Goiás.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/obitos-em-presidios-de-goias-deverao-ser-registrados-comunicados-e-apurados-por-orgaos-publicos/

