TJGO transfere ao Estado de Goiás custo de perícia do MPGO em Goiânia

TJGO afasta obrigação de Ministério Público adiantar honorários de perícia em ação ambiental

TJGO afasta obrigação de Ministério Público adiantar honorários de perícia em ação ambiental

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma vitória judicial relevante no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sendo desobrigado de adiantar R$ 32 mil em honorários periciais. A decisão, que transfere a responsabilidade financeira para o Estado de Goiás, diz respeito a uma ação civil pública fundamental para a regularização do loteamento Residencial Real Conquista e a recuperação ambiental do Córrego Baliza e do Ribeirão Dourados, localizados em Goiânia.

## Disputa sobre Custos da Perícia Judicial

A controvérsia sobre os custos da perícia surgiu após o juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia homologar os honorários periciais no valor de R$ 32 mil. Na decisão inicial, foi determinado que a quantia seria dividida igualmente entre o MPGO, o Estado de Goiás e o Município de Goiânia. A justificativa para essa divisão, segundo a instância de primeiro grau, era que a prova pericial havia sido determinada de ofício pela própria corte, e não a pedido de uma das partes, beneficiando todos os envolvidos no processo.

## Argumentos da Promotoria de Justiça

Insatisfeita com a determinação, a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, que atua na 8ª Promotoria de Justiça de Goiânia, especializada em meio ambiente e ordem urbanística, interpôs um agravo de instrumento. No recurso, a representante do MPGO defendeu que a legislação vigente para ações civis públicas concede ao Ministério Público a dispensa do adiantamento de despesas processuais, incluindo custas e honorários periciais, especialmente quando o órgão atua na defesa de interesses de natureza difusa e coletiva.

A promotora também argumentou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), expresso no Tema 1.382 da repercussão geral, foi aplicado incorretamente. Ela esclareceu que o precedente do STF estabelece a responsabilidade do Ministério Público de arcar com os custos de uma prova pericial apenas quando o próprio órgão requer a sua produção, cenário distinto do caso em análise, onde a perícia foi imposta pelo juízo.

## Decisão do TJGO Alivia Encargo do MPGO

Ao analisar o pedido, o desembargador Sebastião Luiz Fleury, relator do processo no TJGO, acolheu os argumentos da promotora. O magistrado reconheceu a distinção crucial: como a produção da prova não foi solicitada pelo Ministério Público de Goiás, a tese fixada pelo STF não impunha à instituição a obrigação de adiantar os honorários periciais.

Em sua fundamentação, o desembargador aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 510. Esse precedente reforça que o Ministério Público não pode ser compelido a custear previamente honorários periciais em ações civis públicas. Nesses casos, a responsabilidade financeira deve ser transferida à Fazenda Pública à qual o órgão ministerial está vinculado.

Com base nesse raciocínio, a tutela recursal foi parcialmente deferida, determinando que a parcela dos honorários que havia sido inicialmente atribuída ao MPGO fosse transferida para o Estado de Goiás. A decisão liminar não impacta a continuidade da perícia nem o andamento da ação civil pública, assegurando que o processo de regularização e recuperação ambiental prossiga enquanto o recurso é definitivamente julgado pelo colegiado.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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