Goiânia: Donas de cães que mataram gatos são condenadas a indenizar R$ 7,5 mil
PL prioriza vítimas na destinação de valores arrecadados com multas e indenizações em ações coletivas
A negligência na guarda de dois cães de grande porte, que culminou em ataques fatais contra uma colônia de gatos em Goiânia, resultou na condenação de suas proprietárias. Duas mulheres foram solidariamente sentenciadas a indenizar uma cuidadora voluntária dos felinos em R$ 7.560. A decisão judicial ressalta a importância da contenção adequada de cães de grande porte e a responsabilidade do dono do animal por incidentes ocorridos em vias públicas.
A sentença foi proferida pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, atuante no 9º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia. A magistrada determinou o pagamento de R$ 3.560 a título de danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. A conclusão do tribunal aponta que a ausência de controle sobre os animais foi a causa direta dos eventos que levaram à morte dos gatos.
Cronologia e Impacto na Cuidadora
Conforme o relato processual, os ataques foram registrados a partir de novembro de 2024. A voluntária, responsável pela colônia de gatos que habitava as ruas da capital goiana, testemunhou os episódios de violência e a consequente morte dos animais sob sua proteção. Essa experiência traumática, documentada nos autos, provocou um significativo abalo psicológico, demandando tratamento médico especializado para a cuidadora.
Entre as despesas comprovadas e acatadas pelo juízo, destacam-se R$ 3.360 referentes ao acompanhamento psiquiátrico necessário. Adicionalmente, R$ 200 foram computados em decorrência da perda de um dos gatos, nomeado Tokyo. A comprovação dessas despesas, por meio de recibos e laudos médicos, estabeleceu uma clara conexão entre o trauma sofrido e a necessidade de intervenção profissional, fortalecendo o pedido de indenização por danos materiais.
A Defesa e a Visão do Tribunal sobre a Guarda de Animais
As proprietárias dos cães, ao se defenderem, argumentaram a insuficiência de provas que as vinculassem diretamente aos ataques ou que suas ações tivessem gerado os prejuízos apontados. Elas também levantaram a hipótese de culpa concorrente por parte da cuidadora, alegando que os gatos, por permanecerem nas ruas, estavam intrinsecamente expostos a diversos riscos. A defesa ainda questionou a validade dos gastos apresentados e a existência de um vínculo afetivo passível de indenização entre a voluntária e os felinos.
Contudo, a juíza refutou integralmente os pleitos da defesa. Evidências como trocas de mensagens via aplicativo e registros de ocorrências policiais foram decisivas para demonstrar a propriedade dos cães e que estes circulavam sem supervisão adequada em logradouro público. A decisão reforça o entendimento sobre a responsabilidade do dono de cães em ambientes urbanos.
“O cuidado voluntário a animais comunitários configura conduta lícita e não exime o proprietário de cães de grande porte do dever legal de mantê-los em local seguro”, pontuou a magistrada em sua fundamentação, desqualificando a alegação de culpa da cuidadora.
Fundamentação Legal da Responsabilidade Civil
A sentença baseou-se no artigo 936 do Código Civil, que estabelece que o proprietário ou detentor de um animal tem o dever de reparar os danos por ele causados. A legislação prevê exceções a essa responsabilidade apenas em casos de culpa exclusiva da vítima ou de força maior, nenhuma das quais foi comprovada no processo.
A julgadora enfatizou que a omissão das proprietárias em garantir a contenção de seus animais permitiu que os cães circulassem livremente e perpetrassem os ataques. A existência dos gatos nas ruas, na condição de animais comunitários, não exime os donos dos cães de seu dever de segurança, nem transfere a responsabilidade pelos incidentes à voluntária.
“A omissão das rés na contenção de seus cães constitui a causa direta e adequada para os ataques narrados”, registrou a decisão, consolidando a causalidade entre a falha na guarda e os danos.
Danos Morais e Caráter Punitivo
Ao deliberar sobre a compensação por danos morais, a magistrada concluiu que a experiência vivida pela voluntária excedeu o mero aborrecimento cotidiano. O fato de presenciar a violência e a morte dos animais que alimentava e cuidava configura um sofrimento passível de reparação.
A decisão também fez referência a precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que já reconheceram o dano moral em situações de falha na guarda de cães de grande porte que resultam na morte de outros animais. O valor arbitrado de R$ 4 mil para os danos morais visa tanto compensar o sofrimento da cuidadora quanto conferir um caráter preventivo à condenação, incentivando o cumprimento do dever de guarda. Os valores referentes aos danos materiais serão corrigidos pelo IPCA desde a data de cada desembolso, acrescidos de juros de mora.
Processo nº: 5390477-18.2026.8.09.0051
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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