Desembargador José Proto é removido para 7ª Câmara Cível do TJGO, em Goiás
Desembargador José Proto
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anunciou uma significativa movimentação em sua estrutura, com a remoção do desembargador José Proto de Oliveira para a 7ª Câmara Cível. A alteração, que já se encontra em vigor desde a última segunda-feira (13), também implicou na designação da juíza substituta Viviane Silva de Moraes Azevedo para assumir a vaga na 1ª Câmara Cível, reconfigurando parte da composição das câmaras cíveis da Corte goiana.
### Reorganização na Cúpula do TJGO
A transferência do desembargador José Proto para a 7ª Câmara Cível do TJGO foi formalizada por meio de um decreto assinado pelo presidente da Corte, desembargador Leandro Crispim. Essa decisão administrativa vem como resultado de uma deliberação do Órgão Especial do Tribunal, tomada durante uma sessão ordinária administrativa realizada em 8 de julho. O objetivo é otimizar a distribuição de responsabilidades e assegurar a fluidez dos trabalhos judiciais.
A base legal para a remoção do desembargador José Proto está expressa no artigo 11, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que permite tais realocações para fins de gestão interna. A formalização desta movimentação estratégica foi consolidada através do Decreto Judiciário nº 3.363/2026.
### Nova Atribuição na Primeira Câmara Cível
Em decorrência da saída do desembargador José Proto da 1ª Câmara Cível, a juíza substituta em segundo grau Viviane Silva de Moraes Azevedo assume uma nova e importante responsabilidade. A magistrada passa a responder pela vaga nesta câmara, uma designação que, assim como a remoção de Proto, entrou em validade também a partir desta segunda-feira (13).
A oficialização da nova função da juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo foi estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 3.364/2026. Ambas as medidas refletem ajustes internos contínuos no Tribunal de Justiça de Goiás, visando aprimorar a eficiência e a distribuição equitativa das demandas jurisdicionais entre os membros de seu quadro.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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