Lei cria Diretoria da Polícia Científica em Goiás para perícias oficiais

Lei cria Diretoria da Polícia Científica em Goiás para dar mais autonomia às perícias oficiais

Lei cria Diretoria da Polícia Científica em Goiás para dar mais autonomia às perícias oficiais

Goiás redefiniu sua estrutura de investigação criminal e perícia oficial com a criação da Diretoria da Polícia Científica (DPCI), uma medida formalizada pela Lei nº 24.395, sancionada em 29 de junho de 2026, após aprovação definitiva pela Assembleia Legislativa do estado. Essa significativa alteração na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) substitui a antiga Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) e tem como objetivo primordial conferir maior autonomia técnica, científica e funcional às perícias oficiais, impulsionando a modernização da segurança pública goiana.

Apesar da elevação de status, a nova Diretoria da Polícia Científica de Goiás mantém sua vinculação orgânica à SSP, espelhando o modelo de outras forças estaduais de segurança, como o Corpo de Bombeiros Militar. A DPCI agora integra a administração direta do Poder Executivo de Goiás e faz parte da estrutura operacional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A legislação assegura a preservação integral das situações funcionais dos servidores que anteriormente faziam parte da Superintendência substituída.

### Escopo de Atuação e Autonomia Orçamentária da DPCI

A Diretoria da Polícia Científica assume a responsabilidade central pela execução da perícia oficial criminal, abrangendo áreas vitais como criminalística, medicina legal e odontologia legal. Entre suas atribuições específicas, destacam-se a realização de exames em locais de crime e a gestão rigorosa da cadeia de custódia de vestígios materiais, em estrita conformidade com as diretrizes do Código de Processo Penal e demais normas aplicáveis. Para garantir a autonomia técnica e científica preconizada, a DPCI contará com um orçamento próprio, e sua gestão financeira e administrativa será regulamentada por atos subsequentes do Poder Executivo.

### Expectativas de Aceleração e Fortalecimento Institucional

A criação da DPCI carrega a expectativa de otimizar os processos periciais no estado. De acordo com a justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, prevê-se uma agilidade substancial na elaboração de laudos periciais e na condução de exames de medicina legal, essenciais para a celeridade da justiça. Além disso, a nova estrutura deve fortalecer a articulação institucional da perícia oficial com as demais forças de segurança pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário. O Governo de Goiás também aponta que a mudança poderá ampliar a capacidade do estado em captar recursos federais destinados à modernização da atividade pericial, reforçando investimentos estratégicos.

### O Quadro de Servidores e a Liderança da Polícia Científica

As atividades centrais da Diretoria da Polícia Científica serão desempenhadas pelos ocupantes das carreiras de perito criminal, médico legista e odontolegista. Profissionais de outras carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.897/2010 – como fotógrafo criminalístico, auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal e desenhista criminalístico – atuarão em funções de apoio indispensáveis ao trabalho do perito oficial. O detalhamento das atribuições de cada cargo e as normas gerais sobre o quadro de servidores policiais serão definidos em regulamento próprio.

A direção superior da DPCI será exercida por um diretor-geral e um diretor-geral adjunto. Estes cargos são reservados exclusivamente a peritos criminais, médicos legistas ou odontolegistas da ativa, que estejam na classe especial de suas respectivas carreiras. A escolha, nomeação e exoneração para essas posições são de livre competência do governador do Estado.

### Legislação Complementar Reforça Carreiras e Previdência em Goiás

Em conjunto com a Lei de criação da DPCI, outras três importantes normativas foram sancionadas em 29 de junho de 2026, impactando diretamente o setor de segurança pública. A Lei nº 24.393 passou a exigir diploma de ensino superior em qualquer área para o ingresso nas carreiras de auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico, elevando o padrão de qualificação desses profissionais.

Simultaneamente, a Lei nº 24.394 promoveu um reajuste na remuneração desses mesmos cargos, adotando como referência a classe especial do cargo de policial penal. A medida busca garantir tratamento isonômico entre os servidores da segurança pública estadual, alinhando benefícios e garantias.

Por sua vez, a Lei Complementar nº 214 introduziu significativas mudanças previdenciárias. A norma estende o direito à integralidade e à paridade na aposentadoria aos servidores policiais que integravam os quadros da antiga Superintendência de Polícia Técnico-Científica, desde que tivessem ingressado no cargo efetivo até 6 de julho de 2017. Adicionalmente, esta mesma lei complementar reconhece a natureza de atividade de risco das carreiras da perícia oficial criminal e da medicina legal, garantindo a esses servidores o mesmo tratamento previdenciário já dispensado às demais forças policiais e de salvamento. Por fim, a legislação atualiza a denominação de “agente penitenciário” para “policial penal”, assegurando a estes profissionais o direito a proventos com integralidade e paridade, uma prerrogativa que, na redação anterior, era limitada aos policiais civis.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/lei-cria-diretoria-da-policia-cientifica-em-goias-para-dar-mais-autonomia-as-pericias-oficiais/

Redação Extra News Goiás
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