Juíza de Goiatuba mantém justa causa de ex-empregado por fraude no ponto eletrônico
Juíza mantém justa causa de acusado de fraudar registros de jornada para receber horas extras
Uma decisão da Justiça do Trabalho em Goiatuba validou a dispensa por justa causa de um ex-colaborador de uma agroindústria goiana, flagrado em um esquema de manipulação dos registros de ponto eletrônico para fraudar o pagamento de horas extras. A juíza Marcella Dias Araújo Freitas, da Vara do Trabalho local, concluiu que a robustez das provas apresentadas pela empresa demonstrou de forma inequívoca o ato de improbidade e o mau procedimento, fundamentando a aplicação da penalidade máxima na legislação trabalhista.
O trabalhador havia ingressado com uma ação, pleiteando a reversão da justa causa, argumentando, entre outros pontos, uma suposta estabilidade provisória por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Além disso, solicitava reintegração ou indenização substitutiva, verbas rescisórias e o pagamento de horas extras e outras parcelas. Contudo, todos os pedidos foram integralmente julgados improcedentes pela magistrada.
Fraude nas Horas Extras e a Força da Prova Digital
A investigação da agroindústria revelou uma série de inconsistências nos registros de jornada. Conforme a sentença, a empresa apresentou dados comparativos entre o sistema de ponto eletrônico e os registros de entrada e saída pela catraca de acesso, além de imagens de monitoramento. Essas evidências apontaram que o empregado permanecia fora das instalações da empresa por períodos significativamente maiores do que os assinalados em seus cartões de ponto, retornando apenas para registrar horários que não correspondiam à sua presença efetiva no local de trabalho.
A análise documental detalhada pela juíza Marcella Dias Araújo Freitas destacou datas específicas com longas ausências do trabalhador, que tentava justificar suas saídas como auxílio a motoristas. Ficou comprovado, ainda, que os intervalos intrajornada eram artificialmente reduzidos nos registros de ponto, um artifício que impactava diretamente o cálculo de suas horas extras. A juíza sublinhou que a finalidade da conduta era obter vantagem econômica indevida. “Ficou demonstrado que o trabalhador manipulava os registros eletrônicos de jornada com o objetivo de obter vantagem econômica indevida mediante o recebimento de horas extraordinárias não efetivamente trabalhadas”, afirmou a magistrada, ressaltando que a ação do ex-empregado violou os pilares de boa-fé, lealdade e fidúcia essenciais a qualquer relação de trabalho, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Desdobramentos Processuais e a Estabilidade da Cipa
A defesa do empregado alegava que a rescisão contratual estaria motivada por sua atuação na Cipa, o que lhe conferiria estabilidade provisória. Essa argumentação, entretanto, foi refutada pela decisão judicial. A juíza reiterou que a proteção constitucional concedida aos membros da comissão visa resguardar contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. Dada a comprovação da falta grave nos autos, a estabilidade não se aplica, permitindo a rescisão do contrato de trabalho.
Testemunho Questionável e Penalidades
Um aspecto notável do processo foi a análise do depoimento de uma testemunha apresentada pelo trabalhador. A magistrada considerou que as declarações da testemunha eram inconsistentes e contraditórias frente aos registros de catraca, cartões de ponto e imagens de segurança anexados aos autos. O depoimento foi desconsiderado na formação do convencimento judicial, por buscar favorecer a versão do autor da ação.
Em virtude dessa conduta, a testemunha foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, arbitrada em 1% do valor atualizado da causa. Além disso, a juíza determinou o envio de ofício ao Ministério Público Federal para investigação de possível crime de falso testemunho.
O Peso da Tecnologia e a Ética Processual
Os advogados Diêgo Vilela e Rayane Almeida, responsáveis pela defesa das empresas, enfatizaram a importância das provas digitais na resolução de conflitos trabalhistas. “Os controles de acesso, cartões de ponto e imagens de segurança foram fundamentais para demonstrar a realidade dos fatos e preservar a validade da justa causa”, declarou Diêgo Vilela. Rayane Almeida, por sua vez, ressaltou a necessidade de observar a lealdade processual. “O processo deve ser conduzido com lealdade. Quando uma testemunha altera a verdade dos fatos, isso compromete a própria função da Justiça”, completou.
ATOrd 0000808-10.2025.5.18.0161
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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