TJGO absolve réu de tráfico pela 2ª vez por dados ilegais de celulares em Goiás.
TJGO absolve réu pela segunda vez ao invalidar provas obtidas em busca já considerada ilegal
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reafirmou a importância da legalidade processual ao conceder, pela segunda vez, a absolvição de um homem que respondia por acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão recente invalida uma investigação criminal integralmente baseada em provas consideradas ilícitas, extraídas de aparelhos celulares durante uma busca domiciliar previamente declarada ilegal pelo próprio colegiado goiano.
O novo desfecho judicial ratifica um entendimento crucial: a contaminação da investigação penal desde sua origem. Os magistrados concluíram que a diligência realizada em outubro de 2024, que gerou a apreensão dos dispositivos eletrônicos, carregava um vício fundamental que comprometeu todo o encadeamento probatório subsequente.
### O Vício na Coleta de Provas
A origem de toda a problemática remonta a uma primeira ação penal. Em abril deste ano, a mesma Quarta Câmara Criminal já havia revertido a condenação do acusado, reconhecendo a ilegalidade de sua prisão em flagrante. Naquele momento, o tribunal entendeu que a entrada dos policiais na residência do indivíduo fundamentou-se apenas em uma denúncia anônima, sem a devida fundamentação ou diligências investigativas minimamente documentadas que justificassem a excepcionalidade da inviolabilidade de domicílio, uma garantia constitucional.
A despeito da decisão anterior que invalidava a ação policial, as informações obtidas dos aparelhos celulares apreendidos na diligência considerada ilegal serviram de base para iniciar uma nova linha investigativa. Com base nesses dados originalmente contaminados, foram expedidos novos mandados de busca e apreensão, além de um mandado de prisão preventiva, culminando na produção de outras evidências que subsidiaram a mais recente ação penal contra o mesmo indivíduo.
### A Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada
A defesa do acusado, representada pelos advogados Mirelle Gonsalez, Yan Henrique e Jéssica Cruvinel, do escritório Mirelle Gonsalez Sociedade de Advogados, argumentou que o segundo processo penal estava irremediavelmente comprometido. A tese central era que os mandados judiciais e todas as etapas da investigação derivavam exclusivamente dos elementos colhidos na operação policial que já havia sido judicialmente anulada, ou seja, as provas ilícitas contaminaram o processo subsequente.
O juiz substituto em segundo grau Péricles Di Montezuma, relator do caso, acolheu a argumentação da defesa. Ele destacou que as provas apresentadas na nova ação penal eram ilícitas por derivação, mantendo um elo direto e inquebrantável com a busca domiciliar anterior, invalidada pelo próprio Tribunal de Justiça de Goiás.
A fundamentação da corte se apoiou firmemente na teoria dos frutos da árvore envenenada, que estabelece que uma prova gerada de forma ilegal contamina todas as evidências subsequentes que dela decorrem. O magistrado foi enfático ao afirmar que a investigação que se seguiu não apresentou nenhuma fonte de prova independente capaz de romper o nexo de causalidade com a diligência ilícita original. Dessa forma, todos os dados extraídos dos aparelhos celulares, os mandados expedidos e quaisquer outros elementos informativos produzidos no curso da investigação permaneceram viciados pela ilegalidade inicial, tornando-os impróprios para sustentar uma condenação por tráfico de drogas ou associação.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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