STJ altera Regimento; OAB pede reconsideração de voto sem sustentação oral

STJ altera regimento e passa a permitir voto de ministro que não acompanhou sustentação oral; OAB pede reconsideração

STJ altera regimento e passa a permitir voto de ministro que não acompanhou sustentação oral; OAB pede reconsideração

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou um pedido formal junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (24), buscando a imediata reconsideração de uma alteração regimental que autoriza ministros a participarem e votarem em julgamentos mesmo sem terem acompanhado presencialmente ou em tempo real a sustentação oral dos advogados. A entidade, por meio de seu Conselho Federal, manifestou profunda preocupação com a medida, argumentando que a mudança compromete princípios fundamentais como o contraditório e a ampla defesa, além de afetar as prerrogativas essenciais da advocacia no processo judicial.

O ofício, endereçado ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, expressa o receio da OAB quanto aos impactos da nova diretriz na legitimidade das decisões judiciais. A Ordem defende categoricamente que a plena participação em um julgamento exige o acompanhamento integral da sustentação oral, considerada um momento vital de interlocução.

A Flexibilização da Sustentação Oral no STJ

A Emenda Regimental 51/2026 é o cerne da controvérsia, pois modificou o parágrafo 4º do artigo 162 do Regimento Interno do STJ. Com a nova redação, um ministro que não assistiu à sustentação oral presencialmente agora pode participar do julgamento, bastando que se sinta suficientemente esclarecido para proferir seu voto.

Adicionalmente, a emenda revogou a normativa anterior que impunha a repetição da sustentação oral caso um ministro ausente na sessão anterior precisasse participar. Essa regra anterior garantia que a participação de qualquer magistrado no julgamento dependia de seu efetivo acompanhamento das manifestações das partes.

A Corte Superior justificou a mudança apontando para a disponibilidade das gravações das sessões de julgamento, que são acessíveis ao público e, portanto, permitiriam aos ministros um acesso posterior ao conteúdo das defesas orais.

OAB Defende Essência da Sustentação Oral

Para a OAB, no entanto, a sustentação oral transcende a mera reprodução de argumentos já contidos nos autos. A entidade a qualifica como uma expressão fundamental do contraditório e da ampla defesa, um espaço crucial para o esclarecimento de pontos controvertidos, o destaque de aspectos essenciais da causa e a legítima influência na formação do convencimento dos julgadores.

No documento enviado à presidência do STJ, a Ordem enfatiza que permitir a participação no julgamento sem o acompanhamento em tempo real das manifestações orais pode gerar a percepção de que tais intervenções são dispensáveis para a formação da convicção judicial. Isso, por sua vez, reduziria a relevância institucional da prática e abalaria a confiança de jurisdicionados e advogados no papel constitucional que lhes é atribuído no processo.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, sublinhou a necessidade de associar a participação no julgamento ao acompanhamento completo das defesas orais.

“A sustentação oral é instrumento indispensável ao devido processo legal. Preservar sua centralidade significa prestigiar o contraditório, a ampla defesa, as prerrogativas da advocacia e fortalecer a confiança institucional na prestação jurisdicional.”

Em outra manifestação, Simonetti reforçou a importância da apresentação direta dos argumentos aos julgadores como peça essencial do devido processo legal.

“O direito de ser ouvido perde força quando se admite que o julgamento seja realizado por quem não acompanhou a manifestação da defesa. A sustentação oral é um instrumento fundamental para a advocacia e para o próprio jurisdicionado, porque permite que os argumentos sejam apresentados diretamente aos julgadores. Enfraquecer esse momento significa dar um passo atrás na valorização do contraditório, da ampla defesa e das prerrogativas profissionais.”

A OAB conclui seu pedido solicitando que o Superior Tribunal de Justiça reavalie a alteração regimental, mantendo a exigência de que os ministros que participarem do julgamento tenham acompanhado efetivamente as sustentações orais realizadas pelas partes.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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