Juíza de Campinorte, GO, suspende R$ 59,6 milhões em dívida de produtores rurais
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Uma decisão judicial de grande impacto econômico em Campinorte, Goiás, concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de R$ 59,6 milhões em contratos de crédito rural. A medida, emitida pela juíza substituta Thayane de Oliveira Albuquerque, da Vara Cível da comarca, oferece um alívio financeiro crucial a um grupo de produtores do agronegócio que busca o alongamento de suas dívidas e alega enfrentar severas dificuldades.
A determinação judicial vai além da simples suspensão. Ela impede que a instituição financeira credora prossiga com quaisquer tipos de cobranças – sejam elas judiciais ou extrajudiciais – e, crucialmente, proíbe a inscrição dos nomes dos autores, que formam um grupo econômico no setor agropecuário, em cadastros de inadimplentes. Para garantir o cumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 300, com um teto de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
Crise no Agronegócio Goiano Justifica Pedido de Alongamento de Dívidas
A ação judicial é o desdobramento de um cenário desafiador enfrentado pelos produtores. Eles argumentam que a capacidade de pagamento foi drasticamente comprometida por uma série de fatores adversos. Entre as principais causas citadas estão a queda expressiva das safras agrícolas, que ocorreu entre os anos de 2023 e 2024, o aumento contínuo dos custos de produção, os prejuízos diretos causados por fatores climáticos imprevisíveis e uma crise no segmento da pecuária leiteira. Esses elementos, segundo os produtores, justificam o alongamento dos contratos de crédito rural.
Representados legalmente pelo advogado Vinícius Emidio Justo, os autores da ação afirmam ter tomado a iniciativa de protocolar um pedido administrativo para o alongamento das dívidas junto ao Banco do Brasil. A solicitação, formalizada em junho de 2025, baseia-se em normativos sólidos: o Manual de Crédito Rural (MCR) e a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula em questão estabelece que “o alongamento de dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais.”
Contrariando as expectativas dos produtores, a instituição financeira não forneceu uma resposta formal ao requerimento administrativo. Além da falta de retorno, o grupo econômico relatou que, mesmo após a solicitação de renegociação de crédito rural, houve a inscrição de ao menos um de seus integrantes em cadastros restritivos de crédito.
Análise Judicial Referenda Dificuldades e Ampara Produtores Rurais
Ao examinar o pleito dos produtores, a magistrada considerou que os documentos anexados ao processo oferecem indícios consistentes, em uma análise preliminar, de que as dificuldades financeiras apontadas são, de fato, decorrentes de fatores climáticos, da redução das safras e da escalada dos custos de produção. A juíza enfatizou ainda que um laudo econômico-financeiro, também apresentado nos autos, reforça a existência de impactos substanciais advindos da queda de produtividade agrícola, da elevação dos custos e das adversidades climáticas que afligiram os produtores rurais.
A fundamentação legal da decisão se apoiou em pilares importantes do sistema de crédito rural. A juíza ressaltou que o próprio Manual de Crédito Rural (MCR) contempla a possibilidade de prorrogação das dívidas em situações comprovadas de incapacidade de pagamento, como em casos de frustração de safra, dificuldades de comercialização ou outras ocorrências que prejudiquem diretamente a atividade produtiva. A Súmula 298 do STJ também foi citada, reiterando o reconhecimento do alongamento de dívidas rurais como um direito do devedor, desde que todos os requisitos legais sejam observados.
Para a magistrada, o “perigo de dano” à atividade dos produtores ficou claramente evidenciado. A manutenção das obrigações contratuais em suas condições originais, sem a devida repactuação, poderia agravar a já delicada crise financeira do grupo e, consequentemente, comprometer seriamente a continuidade das atividades rurais. Por esses motivos, a juíza determinou a suspensão da exigibilidade dos contratos de crédito rural em discussão, medida que permanecerá em vigor até que haja uma nova deliberação judicial ou o julgamento final do processo.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiza-suspende-exigibilidade-de-r-596-milhoes-em-contratos-rurais-e-proibe-negativacao-de-produtores/
