Câmara aprova PL que reinicia prazo para livramento condicional de preso por falta grave

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 3437/24, que propõe uma mudança crucial nas regras para a obtenção do livramento condicional no Brasil. A medida, que altera o Código Penal, determina que a prática de uma falta grave por parte do detento interromperá a contagem do tempo necessário para a concessão desse benefício, reiniciando o cálculo a partir da pena remanescente.

Lacuna Legal e a Nova Proposta

A iniciativa visa preencher uma lacuna existente na legislação penal brasileira que, atualmente, permite uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na qual a ocorrência de uma falta grave não anula o prazo para a liberdade condicional. Essa interpretação diverge do que já ocorre em outros institutos, como a progressão de regime, onde a falta grave acarreta o reinício da contagem. A ausência de uma previsão legal específica para o livramento condicional é o ponto central que o projeto busca corrigir.

Argumentos Pela Maior Rigidez

O deputado General Pazuello (PL-RJ), relator da proposta na comissão, defendeu veementemente a aprovação do texto. Segundo ele, a alteração é fundamental para o sistema prisional e para a efetividade das sanções. “A medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social”, afirmou Pazuello, reiterando a importância da disciplina no cumprimento da pena. Ele complementou que a liberdade é um privilégio que deve ser “conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal”.

O autor do Projeto de Lei 3437/24, deputado Da Vitória (PP-ES), também argumenta que a proposta terá um papel relevante na redução dos índices de reincidência criminal. Ao impor uma consequência direta e objetiva para o mau comportamento, o parlamentar acredita que o sistema incentiva uma conduta mais responsável por parte dos apenados, refletindo positivamente na segurança pública.

Próximos Passos no Legislativo

Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto agora segue para a análise de uma das mais importantes etapas legislativas: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado também na CCJ, o Projeto de Lei 3437/24 será então encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposição precisará, ainda, ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/comissao-aprova-projeto-de-perda-de-prazo-para-liberdade-condicional-em-caso-de-falta-grave/

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