Governo de Goiás sanciona lei que expande acesso ao Ipasgo Saúde em Goiás

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Nova lei amplia acesso ao Ipasgo Saúde, autoriza convênios com novas entidades e atualiza estrutura da operadora em Goiás (Foto: Ipasgo Saúde)

Uma nova era de acesso à saúde suplementar se descortina em Goiás com a recente sanção da Lei nº 24.360/2026 pelo governador Daniel Vilela, marcando um divisor de águas na atuação do Ipasgo Saúde. A legislação, de efeito imediato após sua publicação no Diário Oficial do Estado, reestrutura as regras de adesão, autoriza convênios com novas entidades e promove ajustes na organização administrativa da operadora, consolidando a ambiciosa ampliação do Ipasgo Saúde para um público muito mais vasto no estado.

Nova Abrangência Familiar

Entre as modificações mais significativas, a normativa agora permite que familiares de até quarto grau de parentesco sejam incluídos nos planos oferecidos pelo Ipasgo Saúde. Esta flexibilização expande consideravelmente o leque de possíveis beneficiários, que antes era mais restrito. A partir de agora, parentes como primos e tios-avôs, que não se enquadravam nas disposições anteriores, passam a ter a possibilidade de adesão, conforme as diretrizes de cada produto e os registros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa medida visa impulsionar o ingresso de novos usuários e fortalecer a presença da operadora no mercado goiano.

Acordos Estratégicos e Expansão Institucional

Além da extensão do vínculo familiar, a Lei nº 24.360/2026 também abre portas para a formalização de convênios com entidades patrocinadoras. Associações, sindicatos e conselhos profissionais agora estão autorizados a firmar parcerias com o Ipasgo Saúde, possibilitando que suas bases de vinculados tenham acesso aos planos. Conforme comunicado pela própria operadora, essa alteração responde a uma demanda expressiva de organizações que, até então, enfrentavam barreiras legislativas para oferecer o benefício a seus membros.

Prazos e Adequações Necessárias

Para a plena implementação dessas transformações, a nova legislação estabelece um período de até 120 dias. Durante este intervalo, o Ipasgo Saúde deverá realizar todas as adequações estatutárias, regulamentares e operacionais indispensáveis. Este prazo será crucial para a definição detalhada dos produtos a serem ofertados aos novos segmentos de público, sempre em estrita conformidade com as normas da ANS e as decisões dos órgãos de governança da operadora.

Contexto de Modernização e Capacidade Operacional

A reformulação legislativa se insere em um processo contínuo de modernização do Ipasgo Saúde, iniciado após sua conversão em Serviço Social Autônomo. O objetivo central é alinhá-lo às exigências regulatórias contemporâneas e prepará-lo para uma expansão ainda maior no acesso aos planos de saúde em Goiás. Atualmente, o Ipasgo Saúde já serve a mais de 585 mil beneficiários, contando com uma vasta rede credenciada de mais de 4,4 mil prestadores de serviços, que engloba hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde, tanto em Goiás quanto no Distrito Federal. A operadora destaca que os últimos anos foram marcados por investimentos em modernização, como a expansão da rede assistencial, o reforço na Atenção Primária à Saúde, a ampliação da telemedicina e a digitalização de diversos processos de atendimento, elementos que pavimentam o caminho para esta nova fase de ampliação do Ipasgo Saúde.

Fonte e Fotos: GOVERNO DE GOIÁS

https://goias.gov.br/cobertura-ampliada-ipasgo-saude-permitira-inclusao-de-parentes-de-ate-quarto-grau/

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