OAB Federal: licença é regra para membros em eleições; Seccionais têm autonomia
Conselho Federal: Licença para dirigentes da OAB que disputarão eleições
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por intermédio de seu Conselho Federal, delineou recentemente uma diretriz nacional sobre a desincompatibilização de seus membros que buscam candidaturas em pleitos político-partidários. A deliberação, que visa fortalecer a integridade e a transparência da instituição, estabelece a licença do cargo na Ordem como a regra primária para dirigentes, conselheiros e demais integrantes de sua estrutura. Contudo, a medida também consagra a autonomia das seccionais para adaptar essa exigência, caso entendam necessário.
### Regra Nacional para Afastamento Político
A decisão do órgão máximo da advocacia brasileira é fruto de um extenso processo de debate interno, que ganhou impulso após a promulgação do Provimento nº 234/2026. Este instrumento normativo foi cuidadosamente elaborado com o objetivo de salvaguardar a independência institucional da OAB, assegurar a máxima transparência em suas operações e solidificar a legitimidade de sua atuação perante a sociedade. A premissa central é que o afastamento temporário garante a imparcialidade necessária no período eleitoral.
### Autonomia das Seccionais e Pedido de Reconsideração
Inicialmente concebida com um caráter mais rígido, a regulamentação passou por um processo de reavaliação. Ao analisar um pedido de reconsideração, o Conselho Pleno da entidade revisitou os termos da diretriz. Embora tenha mantido a essência da norma nacional, que preconiza a licença, o colegiado reconheceu uma prerrogativa fundamental das Seccionais. A partir de agora, caberá a cada Conselho Pleno de Seccional deliberar, por meio de seus próprios atos, se a exigência para membros que desejam concorrer a cargos eletivos será o licenciamento ou a renúncia definitiva de suas posições na Ordem.
### Preservação de Atos Anteriores e Impacto Institucional
Para garantir a segurança jurídica e uma transição ordenada, o Conselho Federal aprovou, ainda, a modulação dos efeitos da decisão. Essa providência crucial assegura que todos os atos normativos que já haviam sido editados pelas Seccionais antes da entrada em vigor da regulamentação nacional sejam integralmente preservados. A OAB reitera que tais diretrizes reforçam seu compromisso com a independência institucional e sublinham o respeito ao modelo federativo que baliza a atuação da Ordem em todo o território nacional, confirmando a relevância da desincompatibilização para a lisura do processo eleitoral e a credibilidade da advocacia.
Fonte e Fotos: OAB-GO
https://www.oabgo.org.br/conselho-federal-licenca-para-dirigentes-da-oab-que-disputarao-eleicoes/

