STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores

STF esclarece alcance de teto remuneratório e avisa que estão proibidos pagamentos registrados em mais de um contracheque

STF esclarece alcance de teto remuneratório e avisa que estão proibidos pagamentos registrados em mais de um contracheque

O Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniu as regras para a concessão da aposentadoria especial nesta quarta-feira (3), ao derrubar a exigência de idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Em uma decisão de grande impacto para diversas categorias profissionais, como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineradores subterrâneos, a Corte restaurou a possibilidade de acesso ao benefício previdenciário unicamente pelo tempo de contribuição, sem o condicionamento etário imposto pela Reforma da Previdência de 2019.

Revogação de Medida da Reforma da Previdência

Com um placar apertado de 6 votos a 5, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, promulgada em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma contestada havia estabelecido um regime de idades mínimas escalonadas para a aposentadoria especial, em adição ao tempo de serviço em condições de risco.

A emenda constitucional fixava, para os segurados com direito à aposentadoria especial, a idade mínima de 55 anos para atividades que exigiam 15 anos de contribuição. Para aquelas que demandavam 20 anos de serviço, a idade mínima era de 58 anos, enquanto 60 anos eram exigidos para atividades com 25 anos de contribuição. Com o recente veredito da mais alta Corte do país, esses requisitos etários são eliminados, e os profissionais poderão requerer o benefício assim que completarem o período mínimo de contribuição em atividades consideradas insalubres.

Fundamentos da Decisão do STF

O voto que prevaleceu no julgamento foi o do ministro André Mendonça. Ele argumentou que a medida implementada pela Reforma da Previdência era disfuncional e falhava em proteger o trabalhador das consequências intrínsecas às atividades que expõem a riscos à saúde, contrariando o que preceitua a Constituição Federal.

Mendonça destacou a falta de autonomia do segurado diante da regra contestada. “No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, afirmou o ministro.

Ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria

A discussão chegou ao STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade sindical defendeu que a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial forçava os trabalhadores a permanecerem em ambientes de risco por um tempo maior do que o necessário para cumprir o requisito de tempo de contribuição.

A CNTI argumentou, na petição inicial, que o requisito etário era desarrazoado. “A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”, sustentou a confederação.

Votação Detalhada no Supremo

A tese do ministro André Mendonça foi acolhida por Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que já está aposentada. Divergiram do entendimento e votaram pela manutenção da idade mínima na aposentadoria especial os ministros Luís Roberto Barroso (também aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/supremo-tribunal-federal-derruba-idade-minima-para-aposentadoria-em-atividades-nocivas/

What do you feel about this?