José Divino é condenado a 43 anos por feminicídio em Caldas Novas
Alessandra Ruffino de Oliveira e José Divino de Oliveira
Um brutal feminicídio que ceifou a vida de Alessandra Rufino de Oliveira, de 47 anos, teve seu desfecho judicial nesta quarta-feira (3) no Tribunal do Júri de Caldas Novas. José Divino de Oliveira, ex-companheiro da vítima, foi condenado a 43 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado. A sentença, proferida pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal da comarca, concluiu que o assassinato de Alessandra se deu por motivação de gênero.
Condenação por Feminicídio em Caldas Novas
O Conselho de Sentença reconheceu integralmente a materialidade e a autoria do assassinato, refutando as teses defensivas de desclassificação para homicídio culposo e absolvição. Os jurados foram unânimes ao concluir que o crime foi praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima, inserido em um contexto de violência doméstica e familiar. A decisão da justiça de Caldas Novas reforça o compromisso com a punição severa para crimes desta natureza.
O Cenário do Crime Hediondo
Os autos do processo indicam que Alessandra foi tragicamente morta em 16 de novembro de 2024. O casal manteve um relacionamento por aproximadamente 18 anos e tinha um filho. Apesar da separação de fato, a vítima continuava a frequentar a residência de José Divino, tanto para resolver questões relativas ao patrimônio que possuíam em comum quanto para auxiliar o ex-companheiro.
No dia do crime, Alessandra dirigiu-se à casa de José Divino com o objetivo de negociar a venda de um veículo do casal e, adicionalmente, levar alimentação para ele. No local, ela foi violentamente atacada e veio a óbito devido a asfixia mecânica. O laudo cadavérico detalhou os mecanismos prováveis da morte, apontando para estrangulamento antebraquial, amplamente conhecido como “mata-leão” ou “gravata”, ou para sufocação direta por obstrução das vias respiratórias.
Motivação e Tentativa de Ocultação
A juíza Vaneska da Silva Baruki salientou em sua decisão que, após cometer o feminicídio, o réu não buscou socorro para Alessandra e adotou uma série de medidas para dificultar a descoberta dos fatos. Conforme registrado pela magistrada, José Divino trancou o corpo da vítima no quarto, escondeu a motocicleta dela nas imediações da residência, enviou dinheiro ao filho do casal para que ele retornasse para casa utilizando um aplicativo de transporte e, na sequência, fugiu da cidade.
Na etapa de dosimetria da pena, a magistrada considerou como elementos desfavoráveis a culpabilidade do acusado, sua personalidade, a conduta social, o motivo e as consequências do crime. Entre os fundamentos que agravaram a pena, a juíza destacou que o acusado não aceitava o término do relacionamento, exercia um comportamento controlador sobre a vítima e monitorava sua rotina, comunicações e decisões pessoais.
Ao analisar a motivação do crime, Vaneska da Silva Baruki concluiu que o feminicídio teve um motivo torpe. Segundo a sentença, José Divino agiu por inconformismo com o fim da relação e com a decisão da vítima de reconstruir sua própria vida, tratando-a como uma extensão de sua vontade e desconsiderando sua autonomia pessoal.
O Trauma Familiar e a Indenização ao Filho
A juíza também ressaltou que as consequências do delito ultrapassaram os impactos normalmente associados a um crime de feminicídio. O filho do casal, que na época tinha 18 anos, foi quem lamentavelmente encontrou o corpo da própria mãe dentro da residência. A magistrada Vaneska da Silva Baruki enfatizou que essa situação causou profundo sofrimento psicológico e uma desestruturação familiar severa ao jovem.
Além da pena privativa de liberdade, José Divino foi condenado a pagar uma indenização equivalente a 50 salários mínimos ao filho de Alessandra. A decisão judicial levou em consideração o trauma decorrente da localização do corpo da mãe e a perda definitiva da convivência, orientação e afeto maternos.
Processo 5082695-51.2025.8.09.0024
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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