TRT-GO libera penhora de psicóloga em Goiânia por salário abaixo do mínimo.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou a liberação de valores bloqueados de uma psicóloga autônoma em Goiânia, que comprova rendimentos inferiores a um salário mínimo, em uma decisão que reitera a proteção à subsistência do devedor conforme a nova tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre penhora de rendimentos para crédito trabalhista. O entendimento do colegiado aplicou os parâmetros do Tema 75 dos recursos repetitivos do TST, garantindo que a execução judicial não comprometa a renda mínima para a sobrevivência do profissional.
A questão central surgiu de uma execução trabalhista que tramitava na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia. Naquele contexto, o juízo de primeiro grau havia autorizado a penhora de 20% dos honorários da psicóloga, assim como de quaisquer quantias futuras depositadas em sua conta. A fundamentação inicial indicava que o percentual arbitrado visava conciliar o direito do credor em receber seu crédito trabalhista com a necessidade de preservar o sustento da profissional devedora.
Inconformada com o bloqueio financeiro, a psicóloga autônoma impetrou um mandado de segurança. Ela argumentou que os honorários profissionais em questão constituíam sua única fonte de renda e que a retenção dos valores a impedia de manter sua própria subsistência e a de sua família. Em sua petição, a profissional solicitou não apenas a devolução das quantias já bloqueadas, mas também a suspensão de futuras penhoras sobre seus ganhos.
Nova Orientação para Penhora de Salários e Rendimentos
O desfecho do caso no TRT-GO foi fortemente influenciado por uma importante tese jurídica vinculante estabelecida pelo TST em 2025. O Tema 75 dos recursos repetitivos da Corte Superior fixou que: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.”
O relator do processo, desembargador Marcelo Pedra, destacou que o TRT-GO possuía um posicionamento mais restritivo anteriormente. Em 2023, ao julgar o Tema 27 de IRDR, o tribunal goiano havia confirmado a Súmula 14, que permitia a constrição apenas sobre valores que excedessem 50 salários mínimos. No entanto, o magistrado ressaltou que, a partir da tese firmada pelo TST em 2025, essa orientação deveria ser obrigatoriamente observada pelos tribunais trabalhistas, independentemente de entendimentos prévios.
Análise dos Rendimentos e Decisão Final
Ao analisar os documentos comprobatórios dos rendimentos da psicóloga autônoma, o desembargador Marcelo Pedra verificou que seus ganhos mensais variavam entre R$ 1.055 e R$ 1.365, provenientes de uma única contratante. Com base nos critérios estabelecidos pelo Tema 75 do TST, o relator concluiu que os valores recebidos pela profissional estavam abaixo do patamar mínimo protegido pela tese vinculante, tornando o bloqueio anterior insustentável.
Dessa forma, o Tribunal Pleno concedeu parcialmente o mandado de segurança por unanimidade. A decisão resultou na liberação imediata das quantias que haviam sido bloqueadas. Embora o colegiado não tenha afastado, de forma geral, a possibilidade de penhora de honorários profissionais em outras situações, determinou que, no caso específico da psicóloga, a medida não poderia ser mantida por reduzir sua renda abaixo do mínimo legal. Ficou estabelecido, ainda, que quaisquer futuros bloqueios deverão seguir rigorosamente os limites definidos pelo Tema 75 do TST.
Processo 0001138-05.2025.5.18.0000
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/trt-de-goias-libera-honorarios-penhorados-de-psicologa-com-renda-inferior-ao-salario-minimo/

