Servidora de Goiânia obtém liminar para manter cargo em licença nos EUA
Servidora em licença nos EUA obtém liminar para preservar vínculo funcional e evitar PAD
Uma servidora pública municipal de Goiânia obteve uma decisão liminar favorável que a resguarda de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por abandono de cargo, enquanto reside nos Estados Unidos para fins acadêmicos e familiares. A medida judicial, concedida diante da iminente expiração de seu período de licença sem remuneração, assegura a preservação de seu vínculo funcional com a prefeitura da capital goiana.
A determinação judicial, emitida pelo juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, suspendeu temporariamente a exigência de retorno imediato da funcionária às suas atividades laborais. Atuando como agente comunitária de saúde desde 2013, a servidora havia sido autorizada, em 2022, a se afastar de suas funções para tratar de interesse particular, sem vencimentos, a fim de acompanhar sua família nos Estados Unidos.
Vida no Exterior e Busca por Capacitação Profissional
Desde o início de seu período de afastamento, a agente de saúde iniciou uma graduação em Teologia em uma instituição de ensino superior norte-americana, com previsão de conclusão para outubro de 2029. Adicionalmente, suas duas filhas menores estão plenamente integradas ao sistema educacional dos Estados Unidos, consolidando um novo núcleo familiar no país.
Diante da proximidade do término do prazo máximo de sua licença sem remuneração, a servidora buscou amparo judicial. Ela pleiteou a conversão de seu afastamento para uma modalidade destinada à capacitação profissional ou, alternativamente, a prorrogação da licença já em curso. A argumentação central defendia que um retorno compulsório ao Brasil implicaria não apenas na interrupção de seu projeto acadêmico em andamento e na desestruturação da rotina familiar estabelecida, mas também na potencial abertura de um PAD por abandono de cargo.
Argumentos Jurídicos e a Proteção Familiar
Representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, a funcionária pública defendeu que a manutenção de seu vínculo funcional não acarreta qualquer ônus financeiro ao município, uma vez que a licença permanece sem remuneração. Além disso, a defesa invocou a aplicação de princípios constitucionais fundamentais, como a proteção à família, a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade e o melhor interesse da criança.
Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o magistrado reconheceu que, embora a concessão e a prorrogação de licenças sejam atos discricionários da Administração Pública, essa discricionariedade não pode ser exercida de forma arbitrária ou desarrazoada. Tal ponderação ganha relevo, especialmente em situações que envolvem direitos fundamentais e não geram prejuízos ao erário público.
Fundamentação da Decisão Judicial
O juiz destacou que a autora apresentou extensa documentação comprobatória, incluindo sua matrícula regular em uma instituição de ensino superior no exterior, evidências de bom desempenho acadêmico, um visto estudantil válido e a comprovação da integração educacional de suas filhas menores no sistema de ensino estrangeiro.
A decisão também enfatiza a relevância dos princípios constitucionais que sustentam a pretensão da servidora: a proteção à entidade familiar, o direito à educação e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Para concluir, o magistrado ressaltou que a eventual instauração de um PAD e a subsequente aplicação da pena de demissão antes do julgamento final da ação poderiam acarretar prejuízos graves e de difícil reparação. Entre eles, a perda da estabilidade funcional, a desestruturação do núcleo familiar consolidado no exterior e a interrupção abrupta do ciclo educacional das filhas menores da servidora.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/servidora-em-licenca-nos-eua-obtem-liminar-para-preservar-vinculo-funcional-e-evitar-pad/
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