Receita Federal identifica divergências em R$ 44 bilhões em créditos PIS/Cofins

Receita alerta para falsas cobranças com nome e CPF do contribuinte

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal detectou inconsistências significativas em créditos de PIS e Cofins que totalizam aproximadamente R$ 44 bilhões, envolvendo cerca de 12 mil empresas em todo o país. O órgão fiscalizador está orientando esses contribuintes a sanar as divergências por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), em uma medida preventiva crucial no contexto da iminente reforma tributária.

A iniciativa da Receita busca assegurar o reconhecimento correto dos créditos de PIS e Cofins antes da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para substituir os dois tributos a partir de 2027. A ação visa evitar futuros entraves na compensação ou no ressarcimento de valores, garantindo uma transição mais fluida para o novo modelo. As inconsistências identificadas, conforme a Receita, exigem ajustes para que os valores sejam utilizados sem impedimentos.

A dimensão dos valores envolvidos é notável, com um montante de R$ 44 bilhões em créditos em análise, distribuídos entre aproximadamente 12 mil empresas. Esse volume representa uma parcela considerável do universo total de créditos de PIS e Cofins no sistema, que a própria Receita Federal estima em R$ 140 bilhões.

O Cenário dos Créditos Tributários

PIS e Cofins são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes podem gerar créditos a partir de despesas diretamente ligadas à sua atividade econômica. Essas operações geralmente incluem a compra de insumos, aquisição de mercadorias e a contratação de determinados serviços. O propósito desses créditos é permitir o abatimento do montante devido em tributos, reduzindo a carga fiscal e prevenindo a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.

Atualmente, a Receita Federal registra cerca de 100 mil empresas com créditos de PIS e Cofins. Desse grupo, 70% detêm saldos inferiores a R$ 100 mil, enquanto 90% possuem valores abaixo de R$ 1 milhão. O estoque total acumulado desses créditos alcança a marca de R$ 140 bilhões, conforme apontado pelo órgão.

Preservação e Transição na Reforma Tributária

A Receita Federal tem reiterado que os créditos de PIS e Cofins legítimos não serão perdidos com a entrada em vigor da reforma tributária. Os saldos acumulados pelas empresas poderão ser aproveitados de diversas formas, incluindo a compensação de débitos da futura CBS, o abatimento de outros tributos federais, ou mesmo o pedido de ressarcimento em dinheiro. Essa garantia se estende tanto para os créditos já existentes quanto para aqueles que forem acumulados até o momento da implementação integral do novo sistema tributário.

Preparação para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

A utilização dos créditos durante o período de transição para a CBS será operacionalizada por meio do sistema PER/DCOMP Web, plataforma já consolidada para solicitações de compensação e ressarcimento. A Receita Federal informou que o sistema será dotado de uma funcionalidade específica, projetada para permitir o aproveitamento desses créditos após a vigência da CBS, no próximo ano.

Adicionalmente, a ferramenta recuperará de maneira automática os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026. Segundo o órgão, essa medida estratégica visa mitigar o retrabalho, fortalecer a segurança das informações prestadas e conferir maior previsibilidade às empresas ao longo do processo de implementação da reforma tributária.

Cronograma da Reforma e Novos Tributos

O ano de 2026 marcará o início da fase de testes da reforma tributária, com as empresas recolhendo uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses valores serão deduzidos dos tributos atuais. É importante destacar que o IBS será administrado pelos estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo de âmbito federal.

A partir de 2027, os tributos sobre o consumo atualmente em vigor serão progressivamente extintos, ao mesmo tempo em que as alíquotas da CBS e do IBS serão gradualmente elevadas, consolidando a nova estrutura fiscal.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-06/receita-identifica-divergencias-de-r-44-bi-em-creditos-de-piscofins

Redação Extra News Goiás
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