PMTO: Justiça reintegra candidato com TDAH em concurso no Tocantins

Liminar manda reintegrar candidato do concurso da PMTO eliminado por uso de medicação para TDAH

Liminar manda reintegrar candidato do concurso da PMTO eliminado por uso de medicação para TDAH

A Justiça do Tocantins determinou a reintegração de um candidato ao concurso da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) que havia sido eliminado após um exame toxicológico detectar anfetaminas, substância presente em sua medicação controlada para tratamento de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A decisão, proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, assegura a continuidade do postulante nas próximas fases do certame, incluindo a participação no curso de formação para Aluno-Praça.

### Detalhes da Eliminação e o Uso de Medicação para TDAH

O processo de seleção, regido pelo Edital nº 001/CFP/QPPM-2025/PMTO, viu o candidato avançar com sucesso pelas etapas objetiva, discursiva, teste de aptidão física e avaliação psicológica. Contudo, a trajetória do concorrente foi interrompida na fase de avaliação médica, quando sua ficha de inspeção de saúde apontou a observação “Inapto no Toxicológico”. O resultado positivo para anfetamina foi atribuído ao uso regular do medicamento Venvanse (Lisdexanfetamina), prescrito para o tratamento de TDAH. Além disso, o candidato também realiza tratamento para Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).

Mesmo após apresentar recurso administrativo à Junta de Saúde, munido de documentação médica que atestava sua estabilidade clínica e plena capacidade funcional, a Administração Pública manteve a eliminação. O argumento central da corporação foi de que a condição clínica do candidato e a continuidade do uso da medicação seriam incompatíveis com as exigências da atividade policial militar.

### A Estratégia da Defesa e a Intervenção Judicial

O caso foi conduzido pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. A defesa do candidato sustentou a ausência de uma motivação técnica individualizada por parte da banca avaliadora, argumentando que não foi demonstrada concretamente qualquer incapacidade funcional que o impedisse de exercer o cargo de policial militar.

Ao analisar os argumentos apresentados, o magistrado reconheceu que, embora a avaliação médica detenha caráter eliminatório em concursos militares, a Administração Pública está impedida de excluir candidatos com base em fundamentações genéricas ou abstratas. Para a Justiça, é crucial que qualquer decisão de inaptidão seja acompanhada de uma análise aprofundada e específica do caso.

### Fundamentação Genérica Contestada Pela Justiça

Na sua decisão, o juiz Roniclay Alves de Morais apontou que a Junta de Saúde limitou-se a enquadrar o candidato de forma genérica em uma cláusula editalícia que se refere a “outras doenças mentais incompatíveis com a atividade policial militar”. A banca, no entanto, falhou em apresentar elementos técnicos objetivos que pudessem comprovar um comprometimento funcional, uma instabilidade psíquica relevante ou uma incapacidade laborativa que de fato o tornasse incompatível com as atribuições do cargo pretendido no concurso da Polícia Militar.

Um fator relevante destacado pelo magistrado foi a aprovação do candidato na avaliação psicológica do concurso, o que fragilizava a posterior conclusão da banca médica. Adicionalmente, o histórico funcional do autor perante o Exército Brasileiro, onde desempenhou diversas atividades sem qualquer registro de restrição funcional relacionada ao quadro clínico apresentado, foi considerado um ponto forte em seu favor.

A eliminação, baseada exclusivamente na existência de um diagnóstico psiquiátrico controlado e no uso regular de medicação prescrita, sem fundamentação técnica individualizada sobre a efetiva incapacidade funcional, foi considerada pelo juiz como “desarrazoada e potencialmente ofensiva aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e motivação dos atos administrativos”.

Com a concessão da tutela de urgência, o candidato com TDAH foi reintegrado de imediato ao certame da PMTO. A decisão judicial estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 1 mil, com limite inicial de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem por parte da administração do concurso público.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/liminar-manda-reintegrar-candidato-do-concurso-da-pmto-eliminado-por-uso-de-medicacao-para-tdah/

Redação Extra News Goiás
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