STF suspende multas impostas ao HCN de Uruaçu e evita bloqueio de repasses federais à Saúde de Goiás

STF suspende multas impostas ao HCN de Uruaçu e evita bloqueio de repasses federais à Saúde de Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques, concedeu uma medida liminar que representa um alívio fiscal significativo para o Estado de Goiás. A determinação suspende a cobrança de débitos trabalhistas e multas administrativas milionárias associadas ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), localizado em Uruaçu, afastando o risco iminente de bloqueio de repasses federais cruciais para a saúde pública goiana.

A decisão do magistrado do STF veio em resposta a uma ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). O objetivo do pleito era contestar as autuações emitidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que miravam a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Conforme a argumentação do governo goiano, as supostas infrações que geraram os encargos fiscais teriam origem em condutas ocorridas sob a administração do Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (IMED), uma organização social que gerenciava o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano desde novembro de 2021.

Risco de Bloqueio de Verbas Federais

O montante total dos débitos e multas administrativas em questão alcança a cifra de R$ 2.076.418,42. Segundo os autos, a existência desses valores em aberto ameaçava diretamente a capacidade de Goiás de renovar sua Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, cujo prazo de validade expirou em 30 de maio. A PGE-GO alertou para o perigo que essa irregularidade fiscal representava, pois poderia culminar na inscrição do Estado no Cadastro Único de Convênios (CAUC), um sistema que, uma vez acionado, impede a concretização de transferências voluntárias federais e a celebração de novos convênios com o governo federal, impactando severamente a gestão pública e a saúde em Goiás.

Além do impacto financeiro, a Procuradoria-Geral goiana destacou em sua petição a ocorrência de uma grave falha processual. A defesa do Estado sustentou que foram violados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, argumentando que as notificações pertinentes aos processos administrativos sancionadores foram veiculadas unicamente através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Essa metodologia, segundo a PGE-GO, não garantiu o efetivo conhecimento por parte da administração estadual, comprometendo o direito de defesa.

Fundamentação da Decisão Ministerial

Ao examinar o pleito do Estado, o ministro Nunes Marques reconheceu a presença dos elementos essenciais que justificavam a concessão da tutela de urgência. Sua análise apontou para indícios claros de que as inscrições dos débitos, efetuadas pela União, não seguiram as premissas do devido processo legal, fundamento indispensável para qualquer ato administrativo que gere ônus a entes federativos.

A deliberação do relator enfatizou uma lacuna crítica no procedimento de comunicação. Foi evidenciado que o comunicado sobre a lavratura do auto de infração, embora enviado pelo DET, foi direcionado somente à unidade da Secretaria de Saúde situada em Uruaçu, e não à sede do órgão na capital, Goiânia. Adicionalmente, a notificação foi considerada como recebida e com ciência consumada simplesmente pelo transcurso do prazo previsto em regulamento, sem garantia de acesso real à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

Em sua fundamentação, o ministro do STF sublinhou a necessidade de um rigor maior por parte da Administração Pública Federal. Ele argumentou que, quando se trata de processos que envolvem entes federativos e que acarretam risco de restrições fiscais, é imperativo que sejam adotadas medidas adicionais para certificar o conhecimento inequívoco do Estado sobre as autuações. Tal exigência visa assegurar o pleno respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pilares do direito.

Nunes Marques também ponderou sobre o iminente risco de prejuízo que a manutenção das restrições poderia gerar. O magistrado destacou, de forma contundente, a possibilidade de obstáculo ao recebimento de transferências voluntárias da União e à formalização de novos convênios. Segundo ele, essa situação teria um potencial deletério e direto sobre a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população goiana.

Impacto Imediato e Determinações

A liminar concedida pelo ministro Nunes Marques estabeleceu uma série de determinações concretas. Primeiramente, fica suspensa a exigibilidade dos débitos trabalhistas e das multas administrativas atrelados ao hospital em questão. A decisão também veda expressamente a inserção do Estado de Goiás no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e em quaisquer outros registros restritivos federais relacionados a esses débitos sob discussão. Por fim, a União foi ordenada a expedir, em favor do Estado, uma Certidão Negativa de Débitos (CND) ou, alternativamente, uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), garantindo a regularidade fiscal de Goiás.

A decisão foi proferida no âmbito da Medida Cautelar na Ação Cível Originária 3.754 Goiás.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stf-suspende-multas-impostas-ao-hcn-de-uruacu-e-evita-bloqueio-de-repasses-federais-a-saude-de-goias/

Redação Extra News Goiás
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