Juíza de Vianópolis (GO) manda devolver maquinário agrícola em recuperação judicial.

Instituição financeira terá de devolver maquinário apreendido de produtor em recuperação judicial

Instituição financeira terá de devolver maquinário apreendido de produtor em recuperação judicial

Uma decisão da Vara Cível de Vianópolis, em Goiás, assegurou a um produtor rural integrante de um grupo familiar em recuperação judicial a devolução imediata de um maquinário agrícola essencial à sua atividade. A juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira determinou que a instituição financeira responsável pela apreensão restitua o equipamento, reconhecendo a importância do bem para a continuidade das operações do grupo, que busca a reestruturação de suas finanças.

O caso envolveu a apreensão de um pulverizador Jacto Uniport Star 2500 LT, um equipamento crucial para as lavouras. A medida foi executada pela instituição credora no contexto de um contrato de mais de R$ 770 mil, que previa garantia fiduciária. Após a ação de busca e apreensão, a defesa do produtor apresentou ao juízo cível uma resolução anterior do próprio juízo recuperacional, que já havia categorizado o bem como indispensável para a manutenção das atividades produtivas. A representação legal do produtor rural é feita pelo escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados.

A magistrada Beatriz Scotelaro fundamentou sua decisão explicando que a competência para avaliar a essencialidade de bens e para suspender medidas constritivas que possam inviabilizar o processo de recuperação pertence exclusivamente ao juízo universal da recuperação judicial. Ela enfatizou que manter a apreensão do maquinário agrícola seria um contrassenso à deliberação já proferida na instância recuperacional, podendo, inclusive, frustrar todo o planejamento e os objetivos do processo. A juíza também destacou que, embora os créditos com garantia fiduciária não se submetam diretamente aos efeitos da recuperação judicial, a legislação (Lei nº 11.101/2005) é clara ao impedir a retirada de bens de capital considerados essenciais à empresa durante o chamado stay period – o período de suspensão de ações e execuções.

Preservação do Ativo Rural em Foco

A determinação judicial reforça o entendimento sobre a imperatividade de proteger os ativos fundamentais para a continuidade do agronegócio em períodos de reorganização financeira. Alessandra Reis, sócia do escritório responsável pela defesa, sublinha a relevância: “No agronegócio, determinados equipamentos possuem papel operacional imediato. A retirada de um maquinário essencial impacta diretamente a capacidade produtiva e pode comprometer não apenas uma safra, mas toda a dinâmica financeira da atividade rural.”

Complementando, o advogado e sócio Luiz Gustavo Novato avalia que a deliberação demonstra uma consonância da jurisprudência com o princípio da preservação da atividade econômica, pilar da legislação recuperacional. “A recuperação judicial possui justamente esse objetivo de permitir que a atividade produtiva continue operando enquanto ocorre a reorganização financeira. Quando há reconhecimento da essencialidade do bem, sua retirada pode inviabilizar completamente a continuidade da operação”, afirma Novato.

Camilla Caldas Lima, também advogada e sócia, reitera a dimensão prática da decisão, especialmente em fases cruciais da produção. “A atividade rural depende de planejamento, calendário operacional e utilização contínua de equipamentos. A preservação desses ativos durante a recuperação judicial é fundamental para permitir que o produtor mantenha sua capacidade operacional e avance no processo de reestruturação”, pontua.

Conforme a ordem judicial, a instituição financeira possui um prazo de 72 horas para efetuar a devolução do equipamento. A restituição deve ocorrer diretamente na fazenda onde o bem foi originalmente apreendido, com todos os custos de transporte e logística arcados pela própria instituição.

O processo em questão é o de número 5213286-56.2026.8.09.0157.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/instituicao-financeira-tera-de-devolver-maquinario-apreendido-de-produtor-em-recuperacao-judicial/

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