TSE distribui R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para eleições 2024

PL receberá maior fatia do fundo eleitoral para campanhas do TSE

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O cenário político brasileiro se prepara para uma nova rodada eleitoral com a confirmação de uma significativa injeção financeira. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (3) a liberação de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como Fundo Eleitoral, destinados a 30 partidos políticos que disputarão as eleições de outubro. Este montante visa custear as atividades e a estrutura das campanhas eleitorais em todo o território nacional.

Entre as legendas que receberão os maiores quinhões, destacam-se três siglas que, juntas, concentrarão uma parcela considerável dos recursos. O Partido Liberal (PL) emerge como o principal beneficiário, com a prerrogativa de gerir R$ 881 milhões. Logo após, o Partido dos Trabalhadores (PT) terá acesso a R$ 615 milhões. O União Brasil completa o trio de maiores contemplados, com R$ 526 milhões. Somadas, essas três legendas abocanham aproximadamente 40% do volume total do Fundo Eleitoral.

### Critérios para a Distribuição do Fundo Eleitoral

A alocação desses valores não ocorre de forma arbitrária. A Lei das Eleições estabelece uma série de critérios que orientam a divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. De acordo com a legislação, 2% do montante total são distribuídos igualmente entre todos os partidos devidamente registrados no TSE. Adicionalmente, 35% do fundo são rateados com base nos votos obtidos pelas legendas nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. Outros 48% são distribuídos conforme o tamanho da bancada na Câmara Federal, considerando eventuais fusões e incorporações partidárias. Por fim, uma cota de 15% é destinada aos partidos com base no tamanho de sua bancada no Senado.

### A Gênese do Fundo Eleitoral no Brasil

A criação do Fundo Eleitoral, que se consolidou em 2017 por deliberação do Congresso Nacional, marcou uma transformação significativa no modelo de financiamento de campanhas no país. Essa medida legislativa surgiu como resposta direta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, que vedou a contribuição de empresas privadas para campanhas políticas. Antes dessa proibição, as doações empresariais eram uma fonte primária de recursos. Com a mudança, o custo das eleições passou a ser majoritariamente bancado por recursos públicos, repassados aos partidos exclusivamente em anos de pleito eleitoral.

É importante distinguir o Fundo Eleitoral, destinado especificamente às campanhas em anos de eleições, do Fundo Partidário. O Fundo Partidário, por sua vez, é uma fonte de recursos distribuída anualmente e tem como finalidade primordial a manutenção das atividades administrativas e operacionais das siglas partidárias ao longo do ano.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-06/pl-recebera-maior-fatia-do-fundo-eleitoral-para-campanhas-do-tse

What do you feel about this?