Juiz de Aparecida anula aval de menor e extingue dívida de R$ 1,5 mi do BB

Justiça anula aval assinado aos 17 anos e extingue cobrança de R$ 1,5 milhão do Banco do Brasil

Justiça anula aval assinado aos 17 anos e extingue cobrança de R$ 1,5 milhão do Banco do Brasil

Uma decisão da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, proferida pelo juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, extinguiu uma vultosa dívida bancária que já somava R$ 1.573.731,84 e determinou a retirada imediata do nome da executada dos registros de restrição ao crédito. A medida judicial, que representa um alívio significativo para a devedora, fundamentou-se na declaração de aval nulo, assinado por uma mulher quando ela ainda era menor de idade, e no reconhecimento da prescrição da execução proposta pelo Banco do Brasil.

Os detalhes da cobrança milionária

A origem da contenda judicial remonta a uma Nota de Crédito Comercial no valor de R$ 95 mil, formalizada em julho de 2008. Embora a ação de execução da dívida bancária tenha sido iniciada pelo Banco do Brasil em 2013, a executada só teve conhecimento da cobrança este ano, após ser surpreendida com a negativação de seu nome no mercado. Segundo esclarecimentos do advogado Artur Nascimento Camapum, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, sua cliente jamais foi citada sobre o processo ao longo dos anos.

Anulação do aval por incapacidade e conflito de interesses

Nos embargos à execução, a defesa da mulher, representada por Camapum, argumentou que o aval prestado era legalmente inválido. A principal justificativa era que, na data da assinatura do título de crédito, a avalista tinha apenas 17 anos, caracterizando-a como relativamente incapaz para o ato sem a devida assistência legal. O advogado enfatizou que a instituição financeira tinha a responsabilidade de verificar a capacidade civil dos envolvidos, e, ao falhar nessa checagem básica, assumiu os riscos inerentes à invalidade do ato.

Além da menoridade, a defesa apontou um evidente conflito de interesses. O pai da avalista, que era sócio da empresa devedora principal, atuou simultaneamente como seu representante legal na transação. Tal arranjo, conforme os autos, demandaria a nomeação de um curador especial para proteger os interesses da então menor, o que não ocorreu. O Banco do Brasil, por sua vez, defendeu a validade da cobrança, pautando-se na autonomia do aval e no princípio da obrigatoriedade dos contratos.

Ao analisar o caso, o magistrado corroborou a tese da defesa. Ele ressaltou que a avalista era, de fato, relativamente incapaz no momento da assinatura, e que a situação exigia assistência adequada, a qual não foi providenciada. A corte também validou a existência de conflito de interesses, confirmando que o avalizado era o próprio genitor da mulher, o que, de fato, tornaria indispensável a nomeação de um curador especial para o ato.

Prescrição da dívida: o segundo pilar da decisão

Um outro ponto crucial para a extinção da dívida bancária foi o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. A sentença detalhou que o título em questão venceu em 1º de agosto de 2010. O prazo legal para o ajuizamento da execução, que é de três anos para notas de crédito comercial, expirou, portanto, em 1º de agosto de 2013.

Contudo, a ação de cobrança foi proposta pelo Banco do Brasil apenas em 15 de agosto de 2013, ou seja, quatorze dias após o término do prazo legal. Diante desse lapso temporal, o juiz concluiu que a cobrança foi ajuizada intempestivamente. A decisão também afastou a aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata de atrasos na citação por motivos do aparelho judiciário, pois o atraso, neste caso, ocorreu no próprio ajuizamento da execução por parte do credor, e não por falha do Judiciário.

A sentença conjunta, que declarou a nulidade do aval e a prescrição da execução, garantiu a extinção definitiva da dívida bancária e a liberação do nome da mulher de quaisquer restrições de crédito.

Processo: 5361953-34.2026.8.09.0011

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-anula-aval-assinado-aos-17-anos-e-extingue-cobranca-de-r-15-milhao-do-banco-do-brasil/

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