Goiânia: Juiz anula desconsideração inversa por falta de citação de empresa
Juiz anula penhoras sobre faturamento de empresa incluída em execução sem citação válida
Uma decisão da Central de Cumprimento de Sentença Cível de Goiânia suspendeu integralmente os atos constritivos que recaíam sobre a produtora Littlefeather Produções. O juiz Everton Pereira Santos, responsável pelo caso, reconheceu a nulidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica que havia integrado a empresa a um processo de execução movido contra um de seus sócios, fundamentando a medida na ausência de citação regular da produtora para se manifestar no incidente.
A determinação judicial representa um alívio imediato para a Littlefeather Produções, pois todas as ordens de penhora e outras constrições sobre seu faturamento foram suspensas. O magistrado concedeu tutela de urgência, alertando que a manutenção de tais medidas poderia comprometer de forma irreversível o fluxo financeiro e a continuidade das operações empresariais. Anteriormente, a empresa já havia sido alvo de uma penhora correspondente a 20% de seu faturamento bruto mensal, além de bloqueios eletrônicos e retenções de créditos.
Falha Processual na Inclusão da Empresa
A falha que motivou a decisão judicial foi a não citação da pessoa jurídica para apresentar sua defesa e produzir provas no incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Conforme o juiz, essa omissão violou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pilares fundamentais do devido processo legal. A legislação, especificamente o artigo 134 do Código de Processo Civil (CPC), é clara ao exigir a citação da empresa ou do sócio afetado pela desconsideração da personalidade jurídica.
A defesa da Littlefeather Produções, conduzida pelo advogado Cícero Goulart, do escritório Goulart Advocacia, havia apontado a existência de “vícios insanáveis” no processo executivo por meio de uma exceção de pré-executividade. Entre os argumentos apresentados, destacavam-se a nulidade da desconsideração e a ilegalidade das penhoras impostas.
Impacto e Próximos Passos no Processo Executivo
O magistrado enfatizou que a inobservância da etapa de citação contaminou de nulidade todos os atos subsequentes praticados contra a empresa. Com a decisão, o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica será retomado do ponto em que a falha ocorreu, com a empresa sendo devidamente citada para se manifestar em um prazo de 15 dias.
Adicionalmente, o cumprimento de sentença relacionado à execução ficará suspenso até o julgamento definitivo sobre a validade ou não da desconsideração da personalidade jurídica. Essa medida visa garantir que a tramitação do processo ocorra em conformidade com as exigências legais e constitucionais, protegendo os direitos da produtora musical contra procedimentos irregulares.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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