TRT-GO mantém justa causa de técnica que trabalhou em hospital com atestado médico
Técnica de enfermagem que apresentou atestado e trabalhou em outro local tem justa causa mantida
Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem em Goiânia. A trabalhadora foi penalizada após apresentar um atestado médico para seu empregador alegando incapacidade laboral, mas, simultaneamente, continuou exercendo a mesma função em outro hospital durante o período de afastamento. O colegiado concluiu que a conduta representou uma grave violação da confiança essencial ao vínculo empregatício.
Quebra da Lealdade e o Afastamento Simultâneo
O caso central envolve uma profissional de saúde que havia obtido, em primeira instância, a reversão da penalidade de dispensa para sem justa causa. A sentença inicial considerou que a incapacidade poderia estar ligada especificamente ao ambiente de UTI do hospital onde atuava, possivelmente devido a um trauma ao presenciar a morte de um paciente, o que, teoricamente, não impediria seu trabalho em outro local. No entanto, o hospital privado de Goiânia recorreu ao TRT-GO, sustentando que a empregada não apenas apresentou um atestado com indicação genérica de inaptidão para o trabalho, mas também manteve sua rotina profissional em outra instituição de saúde sem comunicar essa situação ao seu empregador principal. Para a empresa, tal omissão configurava uma flagrante quebra de fidúcia e desrespeito aos deveres de lealdade e boa-fé que regem as relações de trabalho.
Análise do Relator e a Ausência de Prova de “Incapacidade Seletiva”
O desembargador Marcelo Nogueira Pedra, relator do recurso, destacou a solidez das provas apresentadas pelo empregador, que incluíam documentos e a própria admissão da trabalhadora sobre a atuação simultânea. Segundo o magistrado, ficou inquestionavelmente demonstrado que a técnica de enfermagem entregou um atestado que atestava sua incapacidade laboral de forma irrestrita, enquanto, de fato, estava trabalhando regularmente em outro hospital sem a ciência de seu empregador.
A tese de que a incapacidade da trabalhadora seria restrita apenas ao ambiente de sua primeira empregadora não encontrou respaldo no julgamento. O relator observou que o atestado médico não continha qualquer ressalva ou especificação que limitasse a inaptidão a um ambiente de trabalho particular. Além disso, a empregada não informou à empresa sobre sua continuidade no exercício da profissão em outro local durante o período de licença.
Implicações da Omissão e os Deveres de Boa-Fé
O acórdão do TRT-GO apontou que o relatório médico utilizado na primeira instância para justificar a “incapacidade seletiva” foi considerado unilateral e insuficiente para comprovar, com a necessária segurança jurídica, uma limitação restrita apenas ao ambiente de trabalho da empresa. O desembargador ressaltou que, se a limitação realmente estivesse vinculada exclusivamente ao local de trabalho, seria esperado que essa informação estivesse explicitamente no atestado ou que a comunicação fosse feita ao hospital.
Em seu voto, o magistrado afirmou categoricamente que “se a demandante realmente acreditava que sua limitação envolvia, de forma específica, o ambiente da recorrente, a conduta esperada pela boa-fé objetiva seria comunicar essa circunstância ao empregador”. O relator concluiu que, ao manter o silêncio, a trabalhadora “não apenas adotou comportamento contrário à boa-fé, como assumiu integralmente o risco das consequências jurídicas de sua omissão”.
Diante do exposto, a 3ª Turma do TRT-GO reformou a sentença de primeira instância, mantendo a dispensa por justa causa por ato de improbidade e mau procedimento, conforme as previsões do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão reforça a importância da lealdade e confiança nas relações de emprego.
Processo: 0001792-47.2025.5.18.0014
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tecnica-de-enfermagem-que-apresentou-atestado-e-trabalhou-em-outro-local-tem-justa-causa-mantida/
