Abbraccio deve indenizar atendente por racismo de cliente no Rio de Janeiro
TST: restaurante é condenado a indenizar atendente chamada de “macaca” por cliente
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do restaurante Abbraccio (parte da rede Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S.A.) a indenizar uma ex-atendente que foi alvo de uma grave ofensa racista praticada por um cliente durante seu horário de trabalho. A decisão unânime do colegiado ressalta que, em situações como essa, a responsabilidade do empregador é de natureza subjetiva, exigindo a comprovação de culpa por omissão.
Incidente de Racismo em Unidade do Abbraccio
O episódio que levou à decisão judicial ocorreu enquanto a funcionária prestava serviço em uma das lojas da rede, localizada no Shopping Rio Design, no Rio de Janeiro (RJ). A atendente, que trabalhou na empresa de março de 2019 a novembro de 2021, narrou ter sido vítima de agressão verbal de cunho racista por parte de um cliente. Segundo o relato, o homem a chamou de “macaca”, expressou que “não queria ser atendido por ela” e proferiu a pergunta ofensiva se ela “desbotava”. Uma testemunha presente no local corroborou a versão da trabalhadora sobre o ocorrido.
Justiça Aponta Negligência da Empresa
Apesar da defesa do Abbraccio ter alegado que a funcionária recebeu apoio após o desentendimento, sendo-lhe oferecida assistência e a opção de não atender mais o cliente, a empresa foi considerada negligente. Segundo a defesa, a atendente optou por apenas mudar de setor no restaurante e seguir com suas atividades.
Contudo, a sentença de primeiro grau, que estabeleceu a indenização de R$ 4 mil, destacou que a falha da empresa em acionar as autoridades responsáveis para lidar com o agressor causou “sofrimento, indignação e angústia à trabalhadora”. Essa condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que reforçou a avaliação de que a empresa agiu, no mínimo, com negligência ao não intervir de forma mais incisiva na situação, nem solicitar a retirada do cliente do estabelecimento. O TRT-RJ justificou que o dano, embora causado por um terceiro, não era completamente alheio à relação de trabalho, pois envolvia um cliente em atendimento.
Fundamentação da Decisão no TST
Ao analisar o recurso apresentado pelo Abbraccio, o ministro Amaury Rodrigues, relator do processo no TST, explicou que o reconhecimento da responsabilidade do empregador não se deu por um ato culposo de outro funcionário ou preposto, mas sim pela sua omissão em adotar as providências adequadas diante das ofensas proferidas pelo cliente. Rodrigues enfatizou que, dadas as particularidades do caso, a responsabilidade não se enquadra como objetiva, mas sim subjetiva, derivando diretamente da conduta da própria empresa. A decisão final no TST foi unânime, consolidando a necessidade de indenização por racismo.
O Posicionamento do Abbraccio
Em manifestação enviada ao portal Rota Jurídica, o Abbraccio reiterou sua indignação e tristeza com a ocorrência do racismo vivenciada pela colaboradora. A rede afirmou que “a colaboradora recebeu acolhimento imediato da equipe responsável e foi afastada do contato com o cliente, além de ter sido informada que teria apoio irrestrito em relação às decisões que quisesse tomar, sendo também incentivada ao registro de boletim de ocorrência”.
Apesar de respeitar a determinação judicial, o Abbraccio expressou sua discordância quanto à caracterização de negligência, argumentando que as medidas de suporte e acolhimento foram prontamente adotadas. A empresa ressaltou, ainda, o contínuo investimento no fortalecimento de suas iniciativas de diversidade, inclusão e letramento. “Há anos contamos com uma área dedicada ao tema, estruturada com a consultoria da Mais Diversidade, o maior ecossistema de diversidade e inclusão da América Latina. Desde então, essa área promove treinamentos e trilhas de conscientização para colaboradores e sócios, além de manter ações recorrentes e discussões sobre o tema em toda a companhia”, informou a nota.
Para finalizar, o Abbraccio reforçou seu veemente repúdio a qualquer manifestação de racismo, reafirmando “seu compromisso permanente com o respeito às pessoas e a promoção de um ambiente educativo, seguro e acolhedor.”
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tst-restaurante-e-condenado-a-indenizar-atendente-chamada-de-macaca-por-cliente/
